Umuarama

PRAZOS

IPVA e IPTU começam a ser cobrados e contribuintes devem ficar atentos

09/01/2020 09H41

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Acabaram as festas e a população deve ficar atenta aos impostos que começam a chegar no começo deste ano. No dia 14 de janeiro a Prefeitura de Umuarama já disponibiliza o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis territoriais e no dia 23 inicia o pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020.

A data para pagamento à vista do IPVA 2020, com desconto de 3%, começa na quinta-feira, 23 de janeiro. Também na mesma data vence a primeira parcela do imposto para os veículos com placas de final 1 e 2. Para os demais veículos, a primeira parcela vence entre os dias 24 e 29 de janeiro. (veja a tabela abaixo).

CARNES NÃO SERÃO ENVIADOS

Este ano, como parte do programa de modernização, a Receita Estadual do Paraná deixará de enviar para o endereço dos contribuintes a notificação de lançamento e a guia para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Com isso, a Secretaria da Fazenda (SEFA) vai economizar cerca de R$ 8 milhões com os gastos de impressão e envio das correspondências.
Esta é a única mudança.

Conforme a Secretaria de Estado da Fazenda, o imposto continua sendo pago nos sete bancos credenciados (Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Banco Cooperativo do Brasil). Basta que o proprietário do veículo compareça ao caixa com o número do Renavam, sem emissão da guia. Para os clientes dos bancos credenciados o pagamento pode ser feito em outros canais de atendimento – terminal de autoatendimento, internet ou app.

O pagamento também pode ser efetuado com a utilização de guia de pagamento, que pode ser emitida no sítio da SEFA – www.fazenda.pr.gov.br. Para isso é preciso inserir o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) – no menu Serviços Rápidos => IPVA => impressão, depois de escolhida a forma de pagamento – à vista ou em três parcelas.

O IPVA é calculado com base no valor do veículo, e sua quitação é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo DETRAN/PR. Este ano o imposto a ser lançado será de aproximadamente R$ 3,3 bilhões de reais, dos quais 50% do valor recolhido fica com o município de licenciamento do veículo. Os recursos do imposto são aplicados em áreas prioritárias do governo, como educação, saúde e segurança.

INADIMPLÊNCIA

Os contribuintes que possuam pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadin (Cadastro Informativo Estadual) e terão restrições no relacionamento com o governo, tais como o bloqueio de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná.

O atraso gera multa de até 10% e juros. Os veículos que estiverem com débitos do IPVA não receberão o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito. Além disso, é possível a inscrição em Dívida Ativa dos débitos não quitados no exercício.

A inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.

NOTA PARANÁ

Até o dia 27 de dezembro de 2019, os proprietários de 117.893 veículos haviam feito a opção de usar os créditos da Nota Paraná para quitar o IPVA. No ano passado, foram 127.664 veículos que utilizaram R$ 15.508.986,12 em créditos. Em 2016, o primeiro ano em que foi possível usar os créditos do ICMS para pagar o IPVA, os proprietários de 41.744 veículos usaram o benefício, num total de R$ 6.107.115,50. No ano seguinte, 2017, o valor chegou a R$ 13.217.074,67 usado para 114.465 veículos. O consumidor que não optar pelo IPVA não precisa se preocupar, explica a coordenadora do programa da Secretaria da Fazenda do Paraná, a auditora fiscal Marta Gambini. Quem não pedir a restituição agora vai ficar com os créditos guardados e pode pedir a qualquer momento que sejam depositados em sua conta bancária.

IPTU

Na questão do IPTU o contribuinte terá três opções de pagamento, conforme edital da Prefeitura de Umuarama públicado no Diário Oficial. A primeira opção é o pagamento à vista, com desconto de 6% com data para o dia 15 de fevereiro de 2020. Segundo seria o pagamento em cota única no dia 15 de março com desconto de 3%. A terceira opção é o parcelamento em dez vezes sem desconto com vencimento em todo dia 15 de cada mês, com início em março de 2020. Os boletos referentes aos imóveis prediais serão entregues nos endereços dos contribuintes até o dia 8 de fevereiro. Já os referentes aos imóveis territoriais estarão à disposição dos cidadãos na prefeitura a partir de 14 de janeiro.

TABELA PAGAMENTO À VISTA- IPVA 2020

PLACAS FINAIS PRAZO DE PAGAMENTO
1 e 2 23/01/2020
3 e 4 24/01/2020
5 e 6 27/01/2020
7 e 8 28/01/2020
9 e 0 29/01/2020

TABELA PAGAMENTO PARCELADO – IPVA 2020

PLACAS FINAIS 1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA
1 e 2 23/01/2020 17/02/2020 23/03/2020
3 e 4 24/01/2020 18/02/2020 24/03/2020
5 e 6 27/01/2020 19/02/2020 25/03/2020
7 e 8 28/01/2020 20/02/2020 26/03/2020
9 e 0 29/01/2020 21/02/2020 27/03/2020