Cotidiano

GOLPE

Idosa perde R$ 30 mil em golpe do falso advogado em Francisco Alves 

14/02/2026 09H54

Jornal Ilustrado - Idosa perde R$ 30 mil em golpe do falso advogado em Francisco Alves 

Uma mulher de 63 anos foi vítima de estelionato na noite de sexta-feira (13), por volta das 19h, no centro de Francisco Alves, após receber uma ligação de um homem que se passou por advogado e a convenceu a realizar transferências bancárias indevidas, causando um prejuízo aproximado de R$ 30 mil. 

Segundo informações repassadas à Polícia Militar, o golpista entrou em contato com a vítima afirmando representar um escritório de advocacia com o qual ela mantém vínculo. Durante a ligação, o suspeito informou que a mulher teria valores a receber decorrentes de uma suposta ação judicial. 

Aproveitando-se da confiança da vítima, o homem passou a orientá-la a realizar procedimentos em seu aparelho celular. Ao seguir as instruções, a idosa acabou efetuando transferências para contas de terceiros, sem perceber que se tratava de um golpe. 

Após constatar o prejuízo, a vítima procurou a Polícia Militar, que registrou o boletim de ocorrência e prestou as devidas orientações. O caso foi encaminhado à Polícia Civil, responsável pela investigação. 

A Polícia Militar alerta a população para redobrar a atenção diante de ligações que envolvam promessas de recebimento de valores judiciais e solicitem transferências bancárias ou acesso a aplicativos financeiros. A recomendação é sempre confirmar a informação diretamente com o advogado ou instituição envolvida antes de realizar qualquer operação. 

OAB-PR busca apoio da Justiça Federal contra o golpe 

Diante do avanço do chamado golpe do falso advogado, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná realizaram, na quinta-feira (12), uma visita institucional à Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR). O objetivo foi reiterar a preocupação da classe com o crescimento das fraudes e solicitar apoio da Justiça Federal para dificultar a atuação dos criminosos. 

A reunião contou com a participação do diretor do Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris, e, por videoconferência, do juiz federal Marcos Josegrei da Silva, auxiliar da presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A presença da representação do Tribunal reforçou a necessidade de uma solução que abranja toda a 4ª Região no enfrentamento aos crimes cibernéticos. 

Durante o encontro, a vice-presidente da OAB-PR, Graciela Iurk Marins, destacou a gravidade da situação, principalmente o uso de dados reais de processos por golpistas para contatar clientes e solicitar depósitos sob o pretexto de liberar valores. 

Entre as estratégias debatidas está a possibilidade de restringir o acesso público a informações sensíveis dos processos, estabelecendo limites técnicos que dificultem a ação de criminosos, sem comprometer a transparência do Judiciário e o exercício da advocacia. Também foi defendida a articulação nacional junto ao Conselho Nacional de Justiça, para evitar que eventuais bloqueios em um sistema sejam contornados em outros. 

“Temos que tentar limitar o acesso aos dados dos processos nos vários tribunais do Brasil, porém, sem impedir e nem prejudicar o trabalho da advocacia. Não adianta bloquear na Federal e não bloquear na Estadual e no CNJ, porque o acesso vai continuar”, afirmou a vice-presidente. 

As instituições também reforçaram a importância de campanhas educativas para orientar a população sobre como validar contatos judiciais e evitar prejuízos. 

Como funciona o golpe e como se prevenir 

Entre as táticas mais comuns estão o envio de mensagens via WhatsApp com fotos e nomes reais de advogados, a solicitação de Pix ou transferências para “agilizar alvarás” e a demonstração de conhecimento detalhado sobre o processo, como números, datas e valores — informações que, em muitos casos, são públicas. 

A recomendação é sempre confirmar qualquer contato por meio do número oficial do escritório, desconfiar de pedidos de pagamento via Pix para liberação de valores judiciais e lembrar que o simples conhecimento de dados do processo não legitima a cobrança feita por terceiros.