Eleições 2018
No último fim de semana os auditores da Fórum Eleitoral de Umuarama, partidos políticos, eleitores e juiz eleitoral realizaram as auditorias das urnas eletrônicas. O equipamento foi alvo de vários boatos em relação ao seu funcionamento no primeiro turno das eleições 2018. Por este motivo, no segundo turno o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Segurança Pública (MSP) expediram orientação aos eleitores.
Segundo o chefe do Cartório Eleitoral, Carlos Sérgio Furlan, a orientação conjunta estabelece que, no dia da votação, a queixa de qualquer cidadão sobre eventual defeito ou mau funcionamento da urna eletrônica deverá ser apresentada imediatamente ao mesário ou ao presidente da mesa da seção eleitoral. “O eleitor tem que ter bem claro de que se na hora de votar não aparecer a foto do candidato ele não deve apertar o confirma e sim, imediatamente, chamar o mesário”, ressaltou.
O mesário, fiscal ou presidente de sessão, por sua vez, deverá registrar em ata a manifestação feita pelo cidadão, descrevendo a urna e a situação apresentada, bem como, comunicar o fato ao juiz eleitoral. Além disso o registro deve ser feito pelo meio digital, conhecido como aplicativo Pardal. “Volto a enfatizar, a urna é segura. Entretanto, se alguém tiver algum problema não deve apertar o botão confirma e sim chamar o mesário”, reforçou Furlan.
O registro da queixa também deverá ser feito em meio digital, no aplicativo para smartphones e tablets Pardal, pelo mesário ou pelo presidente de mesa, em campo específico para tal. Ainda no âmbito da Justiça Eleitoral, o juiz analisará a ocorrência e decidirá acerca das providências a serem tomadas, devendo comunicar o Ministério Público Eleitoral no caso de suspeita de crime eleitoral.
Já os integrantes das Polícias Federal, Civil e Militar, quando procurados no local de votação ou proximidades, deverão orientar o cidadão a procurar o presidente da mesa da seção eleitoral ou o juiz eleitoral para levar a ocorrência a seu conhecimento. Caso o cidadão se dirija à delegacia para denunciar suposto crime eleitoral, a autoridade policial deverá informar os fatos imediatamente ao juiz eleitoral, se presentes os elementos suficientes.
Ainda segundo Carlos Furlan, devido alguns desrespeitos registrados no primeiro turno das eleições, serão fixados nas sessões eleitorais panfletos explicando que “art. 296: Promover desordem que prejudique os trabalhos leitorais e art 297: Impedir ou embaçar o exercício do sufrágio são crimes eleitorais e serão coibidos”.
No caso de prisão em flagrante decorrente da prática de delito eleitoral, a força policial responsável pela detenção do cidadão, deverá encaminhar o caso à Delegacia de Polícia Federal. Entretanto, não havendo no município unidade da PF, o cidadão deverá ser conduzido à delegacia de Polícia Civil ou à central de flagrantes.
Os eleitores de Umuarama que registraram denúncia de problemas em urnas no primeiro turno, também foram convidados para auditoria no último fim de semana. Apenas três compareceram ao ato. “Realizamos todos esses procedimentos para mostrar a lisura do processo eleitoral por meio das urnas eletrônicas”, noticiou Carlos Furlan.
Além da auditoria, a Justiça Eleitoral ainda realiza a votação paralela, que é um evento no mesmo dia das eleições, usando um sistema informatizado e o de papel. Três unas do interior são escolhidas de forma aleatória e encaminhadas para capital, onde o eleitor realiza a votação nos dois sistemas. O processo é filmado e depois se confere os votos dos dois sistemas. “Também temos a auditoria em tempo real. Para esta, se sorteia oito sessões no interior de cada Estado e o juiz e fiscais vão até o local realizar a verificação das urnas. Tudo para aumentar a transparência para população”, finalizou Furlan.
Conforme explicou o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, a queixa que estiver registrada em ata e no aplicativo Pardal deverá ser apurada pelos órgãos competentes. Já aquelas não registradas devem ser objeto de avaliação. Para ele, a orientação conjunta torna evidente que qualquer problema verídico no ato de votar deve ser comunicado ao mesário ou ao presidente da mesa para que seja feito o devido registro.