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Francisco Alves: Justiça nega liminar e ‘Cabelo do Povão’ continua cassado

01/04/2022 16H05

Jornal Ilustrado - Francisco Alves: Justiça nega liminar e ‘Cabelo do Povão’ continua cassado
“Cabelo” tenta recuperar o cargo de vereador e de presidente das Câmara Municipal

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Iporã, Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira, negou o pedido liminar do ex-vereador Liomar Mendes Lisboa, o “Cabelo do Povão”, que busca a anulação da decisão da Câmara de Vereadores de Francisco Alves que cassou seu mandato no último dia 09 de março. Agora Lisboa terá que aguardar a sentença para saber se será ou não reconduzido ao cargo de edil e de presidente da Casa de Leis.

Pedido negado

Segundo o magistrado em sua decisão, “para a concessão de tutela de urgência, necessária a presença da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). O pedido de urgência não merece deferimento, ante a ausência, em sede de cognição sumária, de elementos que evidenciem a probabilidade do direito”, consta no documento publicado na edição desta sexta-feira (1º de abril). Agora no processo será aberto prazo para manifestação da Câmara de Vereadores e do Ministério Público.

Cassação

Por oito votos contra um, a Câmara Municipal de Francisco Alves cassou em sessão extraordinária, o mandato do vereador Liomar Mendes Lisboa, também conhecido como “Cabelo do Povão” por improbidade administrativa.

No ano passado, ele chegou a ocupar o cargo de prefeito interino por dez meses, já que o prefeito eleito no ano anterior não pode assumir o cargo. Foi justamente na condição de prefeito que Cabelo do Povão foi ao Paraguai com o veículo oficial da Secretaria Municipal da Saúde, em setembro do ano passado, sem autorização dos vereadores, o que contraria a legislação do município. O próprio Cabelo admitiu que foi a Salto del Guayrá com o carro da Prefeitura, mas alegou que estava verificando um tipo de asfalto para copiar no município.

Ocorre que a Legislação Municipal exige que o prefeito só pode se ausentar do município após obter autorização da Câmara Municipal, principalmente se tiver de viajar com carro e combustível do município. Mas quando estava no cargo de prefeito interino, Cabelo viajou a Salto del Guayrá e foi flagrado por morador da cidade.