A insistência de alguns comerciantes em manter os estabelecimentos abertos, causando aglomeração de pessoas, tem levado o município a endurecer a fiscalização ao cumprimento do decreto 063/2020, que determina situação de emergência em Umuarama em prevenção ao avanço do coronavírus. Na tarde deste sábado, o prefeito Celso Pozzobom se reuniu com o comandante da Guarda Municipal, inspetor Valdiney Rissato, e com o major William Dieimes da Silveira, do 25º Batalhão da Polícia Militar, para definir uma estratégia para o controle da situação.
De acordo com a Guarda Municipal, foram realizadas 60 intervenções e orientações a estabelecimentos abertos entre as 9h e 13h de sexta-feira, primeiro dia da vigência das medidas, e mais 122 na parte da tarde, das 13h às 19h, totalizando 182 ações. “Esses números justificam uma fiscalização mais rígida, envolvendo a Polícia Militar, a Guarda, a Vigilância Sanitária e os fiscais do Código de Postura. Se houver insistência dos donos de estabelecimentos, os alvarás serão suspensos”, alertou o prefeito.
Das 19h à 1h de 21/03, as equipes realizaram fiscalizações e orientações com apoio dos servidores da Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária em estabelecimentos comerciais, bares, pizzarias, lanchonetes e instituições religiosas em toda área central, Av. Maringá, Av. Paraná, Av. Londrina, e imediações, bem como nas praças do Alto São Francisco, Anchieta, Sete de Setembro, Tamoio e dos Xetá, na Avenida Goiânia e no Jardim Tropical. Foram fiscalizados cerca de 25 estabelecimentos.
Na visão do prefeito, uma parte da nossa população ainda não entendeu a gravidade da situação. “Já temos 11 notificações, com um caso descartado e dez pessoas em isolamento respiratório e domiciliar. O coronavírus está se espalhando pelo Estado e as consequências podem ser muito grandes se a gente não respeitar as recomendações da saúde e o decreto do município, que foi feito para proteger a saúde da população”, orientou Pozzobom.
Por sorte, a maioria dos empresários atendeu à determinação, mas alguns insistiram em abrir seus estabelecimentos e colocar a saúde dos trabalhadores e da população em risco. Conforme o decreto 066/2020, o não cumprimento das medidas será caracterizado infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis – incluindo, se couber, a cassação da licença de funcionamento – e estabelece multas que podem variar entre R$ 300,00 e R$ 5 mil.