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Fila Única disponibiliza 52 vagas para educação infantil na 2º convocação para 2024

05/12/2023 16H20

Jornal Ilustrado - Fila Única disponibiliza 52 vagas para educação infantil na 2º convocação para 2024

Por meio do Sistema Fila Única, que regulamenta com base nos critérios legais o preenchimento das vagas disponibilizadas para a educação infantil em Umuarama, a Secretaria Municipal de Educação convocou mais 52 crianças para matrícula nas escolas e CMEIs, na faixa de 0 a 3 anos para ano letivo 2024. Os editais com os nomes dos pais/responsáveis pelas crianças e os estabelecimentos com vagas abertas foram divulgados nesta terça-feira, 5, no diário oficial do município.

Nesta convocação foram disponibilizadas 17 vagas para o Berçário, 11 para o Maternal I, mais 21 para o Maternal II e três vagas para o Jardim. Os atendimentos aos responsáveis pelas crianças serão nos dias 7, 8 e 11 deste mês, no respectivo estabelecimento onde a vaga foi liberada, no horário das 8h às 12h e das 13h30 às 17h.

O edital 225/2023 torna público o resultado classificatório por categoria do Programa Fila Única, já o edital 226/2023 convoca os pais ou responsáveis pelas crianças classificadas dentro do número de vagas para que se dirijam à unidade educacional onde foram contemplados com a vaga, nos prazos e horários definidos, levando os documentos utilizados no momento da inscrição no Programa Fila Única, para validação dos dados.

Após validão das informações, o responsável legal da criança deverá apresentar certidão de nascimento da criança, comprovante de residência consistente na fatura da concessionária de energia elétrica atualizada (máximo de 3 meses) em nome do pai ou responsável legal, folha-resumo do Sistema CadÚnico, para comprovar a participação em programa social, se for o caso e comprovante de renda/vínculo empregatício (carteira de trabalho, ou holerites dos três últimos meses, ou declarações de serviços prestados nos últimos três meses no caso de autônomos).

Também é necessário apresentar a declaração de vacinação, emitida pelo posto de saúde. As informações declaradas são de inteira responsabilidade do pai ou responsável. O decreto define ainda que serão nulas, sem responsabilidade para a unidade escolar ou a Secretaria de Educação, inscrições no Programa Fila Única ou matrículas na rede municipal, efetuadas com documentos falsos ou adulterados, ficando o responsável passível das penas previstas em Lei.

Íntegra do edital de classificação – clique aqui

Íntegra do edital de convocação – clique aqui