Umuarama

Decreto

Feiras voltam a atender ao público com cuidados para evitar a Covid-19

10/04/2020 16H32

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Depois de um período de atividades suspensas, dentro das medidas de contenção ao coronavírus na cidade, algumas feiras livres voltaram a funcionar nesta semana em Umuarama, autorizadas pelo decreto municipal 087/2020. A liberação faz parte do conjunto de ações do município para reativar a economia de forma gradual, com cuidados para reduzir os riscos de contágio entre os consumidores.

Tanto na última quarta quanto na quinta-feira, 9 (os feirantes de sexta anteciparam o trabalho em virtude da Sexta-feira Santa), o que se notou no geral foi o respeito às determinações do decreto, com poucas exceções. “O momento é complexo e exige medidas para diminuir os riscos à saúde pública. O isolamento social precisa continuar, mas a economia tem de se movimentar para garantir o sustento das famílias”, lembrou o prefeito Celso Pozzobom. “Porém, não podemos esquecer dos cuidados obrigatórios”, recomendou.

As medidas de enfrentamento adotadas pelo município têm possibilitado certo controle sobre a transmissão do vírus e a oferta de tratamento adequado aos infectados. O restabelecimento do setor produtivo é urgente a fim de evitar o colapso econômico, social e da própria saúde pública, de acordo com o texto do decreto.

“Adotamos com as feiras o mesmo procedimento das demais atividades produtivas, industriais, comerciais e de serviços, ou seja, a retomada de forma gradativa para postergar a escalada de contaminação. Para isso precisamos da adesão firme da comunidade aos cuidados e que os grupos de risco permaneçam em casa”, reforçou Pozzobom.

RECOMENDAÇÃO

Aos frequentadores das feiras liberadas (de quarta, sexta e domingo) e para quem não pode ficar em isolamento social, a recomendação é observar ao máximo as medidas de proteção e obrigatoriamente utilizar máscara ao circular por locais públicos. As demais feiras nos espaços públicos permanecem proibidas.

ORIENTAÇÃO

Para o funcionamento das feiras, o decreto traz procedimentos obrigatórios. As barracas devem ter distanciamento mínimo de dois metros entre elas; o feirante deve usar máscara e álcool gel 70% com frequência, antes de cada atendimento e após manusear produtos e dinheiro, e disponibilizar o produto para os consumidores.

Bebedouros públicos devem ser lacrados e os banheiros devem ser abastecidos com água e sabão. As barracas não pode oferecer mesas, cadeiras, bancos ou similares aos clientes; feirantes devem organizar eventuais filas de consumidores, orientando sobre o espaço mínimo de dois metros entre as pessoas, e deverão evitar que o responsável pelo recebimento manuseie produtos.

PROIBIÇÃO

O decreto proíbe o consumo de alimentos e bebidas nas feiras e proximidades, devendo o feirante orientar os clientes. Também está proibida a montagem de brinquedos ou equipamentos similares. Nas feiras ainda não liberadas, está autorizada a venda para entrega em domicílio com as medidas adequadas de prevenção ao contágio e transmissão da Covid-19.