28/10/2018
HELTON KRAMER LUSTOZA
Atualmente a sociedade vive em um período em que as referências de se avaliar as condutas humanas se enfraqueceram diante de tantos problemas sociais. Observe-se que nas últimas três décadas o discurso político era da construção de um país justo e democrático, no qual os cidadãos teriam ampla participação e confiança na gestão pública. Porém, a operação lava jato, por exemplo, demonstrou que o exercício das atividades públicas tem enfrentado dificuldades em se implantar uma conduta ética de forma a valorizar as boas gestões da coisa pública.
Lembra-se que a inauguração do Estado de Direito representou um marco, em que a Administração Pública passou a ser limitada e regulamentada pela lei, de forma que se privilegiou o controle do poder pelo primado não somente da legalidade, mas de igual modo, pela moralidade administrativa. Neste sentido, a moralidade administrativa deve abranger a ideia de que o fim é sempre o bem comum, isto é, compreender que não deve limitar-se às motivações individuais ou particulares.
Na prática administrativa, em vários momentos poderemos verificar situações em que o Administrador Público, apesar de obedecer a legalidade, abandona por completo os preceitos morais. Por isso, que o saudoso professor Miguel Reale, quando lecionou sobre a Teoria do Mínimo Ético em sua obra Lições Preliminares de Direito, afirmou que “como nem todos podem ou querem realizar de maneira espontânea as obrigações morais, é indispensável armar de força certos preceitos éticos, para que a sociedade não soçobre”. Assim sendo, conclui o professor que o Direito não é algo diverso da Moral, mas é uma parte desta, armada de garantias específicas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, Improbidade Administrativa, Lei da Ficha Limpa, etc.
Sabe-se que a ausência de condutas éticas é um terreno fértil para proliferar comportamentos autoritários, corruptos e ineficientes. Ainda que nossa sociedade esteja longe de seguir espontaneamente os preceitos morais, não podemos deixar de lado nossa responsabilidade de se preparar para este cenário, exigindo um melhor preparo dos servidores públicos, provocando a mudança da cultura política e, especialmente, fortalecendo os mecanismos de controle e responsabilização existentes.
Devemos reconhecer que é muito mais fácil a moralidade administrativa ser assimilada pelo ser humano através de uma consciência ética (educação e cultura) do que imposta através de coerção. Mas de uma forma ou de outra, a conduta ética deverá ser exigida pela sociedade, inciando sua aplicação nas relações privadas (família, amizades, negócios, etc), passando, posteriormente, para a prática dos atos de gestão pública (licitações, tributação, etc).
Para isso, o principal desafio é compreender de que nada adianta se exigir condutas éticas na Administração Pública e tolerar o seu desvio nas relações privadas, pois, desta forma, a cultura ética estaria comprometida (desenvolvimento deste assunto ficará para outra oportunidade).
É a partir desta concepção que os atores da política nacional precisam compreender que devem obediência não somente à lei (literalmente falando), mas também buscar um fiel comprometimento com os princípios éticos socialmente aceitos. Se isso será possível, somente a história nos demonstrará!
HELTON KRAMER LUSTOZA
Professor Universitário e Coach