Política

ALERTA

Especialistas alertam para riscos ao desrespeito às cotas de gênero e divulgação de fake news

22/07/2024 16H47

Jornal Ilustrado - Especialistas alertam para riscos ao desrespeito às cotas de gênero e divulgação de fake news

Os candidatos nem estão oficializados, mas as dúvidas sobre condutas permitidas e vedadas no período eleitoral já estão na cabeça do eleitor. Para auxiliar candidatos e eleitores sobre o que pode e o que não pode entre 16 de agosto e 03 de outubro, o Ilustrado conversou com dois especialistas no assunto, os advogados Raul dos Santos e Matheus Barreto.

De forma unânime os advogados fazem um alerta sobre a importância do respeito a candidatura de cota de gênero.

VAGAS PARA MULHERES

Pela legislação, 30% dos candidatos do Legislativo têm que ser mulher. Historicamente, desde que foi instituída em 2009, são flagrantes os casos de ‘candidaturas laranjas’ . Desde 2020 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem tratado esses casos com atenção e a expectativa é que este ano o rigor aumente. Em junho, o órgão publicou a Súmula 73, que estabelece critérios para caracterizar a fraude a cota de mulheres.

Em 2021 O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) cassou motivado por fraude o mandato dos cinco candidatos eleitos e mais votados de Maria Helena, a 23 km de Umuarama. Na decisão, os desembargadores entenderam que houve “fraude perpetrada na composição da lista de candidatos as eleições proporcionais”. Foi identificado que houve três candidaturas fantasmas de mulheres que não realizaram qualquer ato de campanha, como pedir voto. Uma delas chegou a disparar mensagens em favor de outro candidato.

“Cai toda a chapa. Com a agilidade da Justiça Eleitoral se for caracterizada a fraude, os candidatos não devem nem ser diplomados. E agora tem um agravante: quem tinha conhecimento e nada fez também corre o risco de ser condenado”, explicou Raul dos Santos.

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FAKE NEWS

Outro ponto nevrálgico é a divulgação de informação falsa. Por exemplo: quem recebe uma pesquisa eleitoral não registrada na Justiça Eleitoral e a compartilha, está incorrendo em fake news. A multa começa em R$ 54 mil e só sobe. E isso é para o cidadão comum. “Se você compartilhar, te printarem e denunciarem, pode ter a certeza de que a multa vai chegar”, explicou Raul dos Santos.

Para saber se a pesquisa eleitoral é verdadeira, tem que fazer consulta no site do TSE www.tse.jus.br.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Uma novidade deste ano é o uso da Inteligência Artificial (IA) que é permitido, desde que esteja descrito na postagem, seja de imagem ou vídeo, que o conteúdo foi criado com o uso de IA. O Instagram já faz essa identificação.

REDES SOCIAIS

As redes sociais são ferramentas fundamentais hoje em dia para o candidato chegar até o eleitor. Mas nem tudo é permitido.

O impulsionamento, ou seja, pagar a entrega de uma postagem é possível, desde que seja pago pelo partido ou coligação a que o candidato pertence. E neste caso, só pode falar sobre as propostas do candidato e se for falar do adversário, tem que ser informação positiva. “Postagem com ataque a outro candidato somente se for orgânica”, explicou o advogado Matheus Barreto.

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CHURRAS E REUNIÕES

Reuniões de classe e em bairros é permitido, mas não pode ter comida e bebida, principalmente a alcoólica. A explicação é que o churrasco bancado pelo candidato, ou por um amigo do amigo, é entendido pela Justiça Eleitoral como troca por voto. “A Justiça está muito ágil. Pode ter certeza de que se alguém filmar, vai virar ação e vai gerar a cassação do diploma, se o candidato for eleito”, explicou Raul dos Santos.

TRANSPORTE PÚBLICO

Esse ano uma das novidades trazidas pela Justiça Eleitoral é a obrigatoriedade dos municípios disponibilizarem transporte público e gratuito aos eleitores no dia da votação.

Mas atenção: continua proibido ao candidato, ao partido e assessores a distribuição de combustível para eleitores. E essa vedação é para todo o período eleitoral.

GESTÃO PÚBLICA

A recomendação do advogado Matheus Barreto é que prefeitos e vereadores, independente de serem ou não candidatos, não participem de inaugurações e festas pagas com recursos do Município. “Mesmo que o prefeito não seja candidato a reeleição, ele não pode, durante a comemoração, fazer qualquer alusão a sua administração. Isso pode ser interpretado no sentido de continuidade da administração, pedido de voto, então é melhor evitar”, explicou.

Outro ponto que merece atenção é a proibição de aumentar custos nos últimos 180 dias antes do fim do mandato. Com isso, pode nomear e exonerar cargos comissionados, mas não se pode criar novos cargos comissionados. Outra situação permitida é a nomeação de servidores efetivos por concurso público, desde que o concurso tenha sido homologado até o dia 06 de junho. “Mas não pode criar despesas adicionais que não estejam previstas no orçamento e nem deixar a conta para o novo gestor”, explicou Barreto.

PRÉ-CANDIDATOS

Por enquanto, até a homologação das candidaturas nas convenções partidárias, previstas para ocorrerem até o próximo dia 05 de agosto, todos são pré-candidatos.

E quem ainda não é candidato, não pode pedir voto. “Neste ano o TSE está mais rigoroso com isso e não se pode pedir voto nem de forma subjetiva. A justiça entende que ‘palavras mágicas’ como ‘eu conto com você’, ‘conto com o seu apoio’ e ‘em seis de outubro quero você comigo’, entre outras frases são entendidos com o pedido de voto, o que é vedado, por enquanto, mas permitidos após o dia 16 próximo.