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Empresas devem se atentar às novas regras do Simples Nacional e IBS/CBS

13/08/2026 18H23

Jornal Ilustrado - Empresas devem se atentar às novas regras do Simples Nacional e IBS/CBS

Empresários de Umuarama devem ficar atentos aos novos prazos relacionados ao Simples Nacional e à Reforma Tributária do Consumo. A Secretaria Municipal de Fazenda orienta as microempresas e empresas de pequeno porte sobre as regras que passam a valer em 2027, com destaque para o período de 1º a 30 de setembro de 2026.

Empresas já constituídas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem ingressar ou retornar ao regime a partir de 1º de janeiro de 2027, inclusive aquelas que tenham sido excluídas, deverão apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. A recomendação é consultar antecipadamente a situação fiscal no Portal do Simples Nacional e regularizar eventuais débitos ou pendências que possam impedir o ingresso no regime.

Para quem já está no Simples Nacional e pretende continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro do próprio regime, não será necessário realizar nova opção, desde que sejam mantidos os requisitos legais. A permanência no Simples Nacional ocorre normalmente, ressalvadas eventuais situações de exclusão ou outras pendências previstas na legislação.

Já as empresas que desejarem permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, deverão fazer essa opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, para que a escolha produza efeitos no primeiro semestre de 2027. Essa opção não implica a exclusão da empresa do Simples Nacional em relação aos demais tributos.

Quem não fizer a opção pelo regime regular em setembro de 2026 continuará recolhendo o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. Haverá ainda uma segunda oportunidade para adoção do regime regular no segundo semestre de 2027. Nesse caso, a opção poderá ser realizada entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho de 2027.

Para empresas cuja inscrição no CNPJ seja solicitada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, haverá regra específica, permitindo que a opção pelo Simples Nacional seja realizada no momento da inscrição no CNPJ, observadas as condições previstas na regulamentação.

A alteração dos prazos não se aplica ao MEI, que permanece submetido às regras específicas do SIMEI.

A Secretaria Municipal de Fazenda recomenda que os empresários não deixem a regularização para a última hora e procurem orientação de profissional contábil quando necessário. As regras têm como base a legislação federal e as normas do Comitê Gestor do Simples Nacional aplicáveis ao ano-calendário de 2027.

PRINCIPAIS PRAZOS

Ingresso no Simples Nacional em 2027: 1º a 30/09/2026

Opção pelo IBS/CBS no regime regular para o 1º semestre de 2027: 1º a 30/09/2026

Opção pelo IBS/CBS no regime regular para o 2º semestre de 2027: 1º a 31/03/2027, com efeitos a partir de 1º/07/2027.