Umuarama

Legislação

Empresas devem ficar atentas ao acordo coletivo que determina folga para o dia 16

08/02/2021 09H54

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Durante a semana o assunto feriado de Carnaval (16 de fevereiro) foi motivo de discussão entre empresários e funcionários. A situação ocorreu, após distorção de informações e publicações de fake news em redes sociais. O jornal Umuarama Ilustrado buscou junto a especialistas do assunto, como os trabalhadores e patrões devem proceder em relação a terça-feira de Carnaval.

Conforme o advogado trabalhista, Tiago Pereira, os feriados são dias previstos em lei e não há trabalho, além de ser considerado descanso semanal remunerado, assim como o domingo. Entretanto, o Carnaval, não é previsto na legislação federal e do município de Umuarama como feriado.

Jornal Ilustrado - Empresas devem ficar atentas ao acordo coletivo que determina folga para o dia 16
Conforme o advogado trabalhista, Tiago Pereira, os feriados são dias previstos em lei e não há trabalho

Apesar disso, o feriado de carnaval pode ser estabelecido por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou de acordo coletivo de trabalho, sendo que nesses casos é direito do empregado a fruição de folga nesse dia. “Na região de Umuarama, por exemplo, existem diversas convenções coletivas de trabalho estabelecendo o Carnaval como feriado, o que deve ser observado pelos empregadores, concedendo folga aos seus empregados nesse dia”, alertou o advogado.

A presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Umuarama (Sindecomu), Miromar Ponciano de Andrade, orientou, caso haja dúvidas, aos empresários buscarem no sindicato informações, se sua classe está com normativa para fechamento no dia 16. “Não é apenas quem trabalhou a noite no período de Natal que deve fechar, como foi divulgado. Por exemplo, a convenção dos trabalhadores de lojas de materiais de construção, concessionários, óticos entre outros também determinam o fechamento”, ressaltou.

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O jornal Umuarama Ilustrado revisou algumas CCTs e verificou que para algumas classes de trabalhadores o feriado se estende entre o dia 15 e 16.

Ainda conforme o Pereira, caso o empregado trabalhe no dia de feriado, ainda que assim considerado por norma coletiva de trabalho, terá direito à folga compensatória ou de receber em dobro o feriado trabalhado. Em alguns casos o acordo coletivo também prevê multa.

Aditivo

Mesmo que o governo do estado e municipal tenham cancelado o ponto facultativo para o dia 15 e 16, o advogado Tiago Pereira explicou que para a CCT não seja aplicada, no ponto em que estabelece o carnaval como feriado, é necessário que as partes tenham acordado um aditivo de CCT retirando a data ou que tenha havido a pactuação de CCT entre empresa e sindicato dos empregados. “Sempre que houver convenção coletiva de trabalho (negociada entre sindicato patronal e sindicato dos empregados) e acordo coletivo de trabalho (pactuado entre empresa e sindicato dos empregados), este último prevalece, por ser mais específico”, finalizou.