DECISÃO
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Umuarama conseguiu reverter a prisão de um homem acusado de tráfico de drogas, que permanecia detido há mais de 200 dias devido à demora na conclusão de um laudo toxicológico. O responsável pela atuação no caso foi o defensor público Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro, que obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), garantindo ao réu o direito de responder ao processo em liberdade.
Segundo a DPE-PR, o processo tramitava desde setembro de 2024, e mesmo após a audiência de instrução realizada em dezembro do mesmo ano, o andamento ficou travado pela ausência do laudo definitivo. Sem esse documento, o Ministério Público e a defesa não puderam apresentar as alegações finais, mantendo o acusado preso por tempo indefinido, sem previsão de desfecho.
Diante da situação, o defensor público Cauê Ribeiro solicitou ao juiz de primeiro grau a liberdade provisória do réu, alegando excesso de prazo e violação a princípios constitucionais, como a duração razoável do processo e a presunção de inocência. Com a negativa do pedido, foi impetrado um habeas corpus junto ao TJPR.
Na peça apresentada ao Tribunal, o defensor ressaltou que a morosidade na produção do laudo toxicológico era responsabilidade exclusiva do Estado, mencionando ainda que a Polícia Científica do Paraná acumula mais de 80 mil exames pendentes. A argumentação foi acolhida pelo TJPR, que concedeu liminar autorizando o réu a responder em liberdade, mediante cumprimento de medidas cautelares.
“Desde dezembro do ano passado ele estava aguardando um laudo toxicológico que nem previsão de elaboração tem. Agora, com esse habeas corpus, ele vai aguardar o fim do processo em liberdade, pois não pode permanecer preso unicamente em razão da mora estatal em realizar o laudo toxicológico definitivo. Trata-se de uma decisão muito importante, pois essa situação se repete em vários casos”, afirmou o defensor público Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro.
A decisão judicial impõe ao acusado condições como comparecimento mensal em juízo, proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial e recolhimento domiciliar em horários específicos.