Umuarama

Eleitoral

Eleitor faltoso precisa regularizar o Título de Eleitor até dia 6 de maio

15/03/2019 09H17

Os eleitores que deixaram de votar e não justificaram ausência às urnas nas últimas três votações podem regularizar sua situação perante à Justiça Eleitoral no prazo até o dia 6 de maio. Caso os eleitores não procurem a Justiça Eleitoral até o prazo estabelecido para a regularização, os títulos serão cancelados no período de 17 a 20 de maio.

Em geral, são considerados faltosos aqueles eleitores que deixaram de votar nas 3 últimas votações que correspondem às eleições municipais de 2016, Eleições gerais 1º e 2º turno de 2018 e que ainda não justificaram a ausência ás urnas.

Em razão da revisão biométrica ocorrida em Umuarama, apenas 44 eleitores encontram-se na situação de faltosos. A relação com os nomes dos eleitores nesta situação encontra-se publicada em Edital no mural do fórum eleitoral ou pela internet no site do TREPR.

Como regularizar?

Os eleitores faltosos podem regularizar sua situação comparecendo ao fórum eleitoral de Umuarama ou, grande novidade para este ano, acessando o site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná http://www.tre-pr.jus.br/ no menu de SERVIÇOS AO ELEITOR.

O eleitor pode realizar as seguintes consultas: [a] Situação eleitoral: indica a situação da inscrição e se foi identificada como pertencente a eleitor faltoso nos três últimos pleitos, [b] Emissão de Multa: possibilita a emissão de guia de pagamento de multa (GRU) pela internet para quitação de multas decorrentes de ausências às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

No caso de acesso pela internet, o eleitor poderá encaminhar a GRU e o comprovante de pagamento para o endereço eletrônico (e-mail) da zona eleitoral ([email protected]), que acusará o recebimento da mensagem ao eleitor, dispensando o seu comparecimento ao fórum eleitoral possibilitando a regularização com agilidade.

Sem o título, o eleitor estará impedido de:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.