Cotidiano

UMUARAMA

Dupla acusada de matar “amigo” no centro de Umuarama é condenada pelo Tribunal do Júri

29/03/2025 12H10

Jornal Ilustrado - Dupla acusada de matar “amigo” no centro de Umuarama é condenada pelo Tribunal do Júri

Dois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri de Umuarama pelo assassinato de Anderson da Silva Borges, ocorrido na saída de uma tabacaria. A sentença foi proferida na noite desta sexta-feira (28), pelo juiz Adriano César Moreira, por volta das 22h30.

Os jurados, por maioria, reconheceram a autoria do crime por parte de Gabriel Narciso Oliveira, mas afastaram a qualificadora de traição. Assim, ele foi condenado por homicídio simples, recebendo pena de 13 anos e um mês de reclusão.

Em relação a João Vitor de Lima da Silva, os jurados também reconheceram sua autoria e consideraram que o crime foi cometido mediante traição. Dessa forma, ele foi condenado a 17 anos de reclusão.

O crime

Segundo a denúncia do Ministério Público, o homicídio ocorreu em 6 de novembro de 2022, por volta das 23h56. Anderson estava no estabelecimento “Luxx Lounge”, em Umuarama, quando foi abordado pelos dois acusados. De acordo com as investigações, os réus, que mantinham uma relação de amizade com a vítima, a atraíram para o outro lado da rua. O trio caminhou até a frente da Academia Pro Esporte, na Rua Ministro Oliveira Salazar, onde Anderson foi atingido por seis disparos de arma de fogo calibre .40, que o acertaram na face, pescoço e axila, levando-o a óbito no local.

A denúncia foi formalizada em 5 de maio de 2023 e aceita pelo Judiciário em 9 de maio de 2023, enquadrando os acusados no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal, por homicídio qualificado por traição. 

Defesa e argumentos

A defesa de João Vitor alegou que não havia provas suficientes para a qualificadora da traição e sustentou que o homicídio não foi premeditado. Durante o julgamento, João Vitor confessou ser o autor dos disparos.

Por sua vez, a defesa de Gabriel Narciso Oliveira pleiteou sua absolvição, argumentando que ele não teria participado do crime. No entanto, o Ministério Público apresentou imagens de câmeras de segurança e depoimentos que, segundo a acusação, confirmam que os réus premeditaram o crime e atraíram a vítima para um local onde ela não teria chances de defesa.

O advogado de Gabriel, Dr. Felippe Gaioski, afirmou que a decisão do Tribunal do Júri foi intermediária em relação à acusação e destacou que seu cliente, em razão do tempo de prisão já cumprido, poderá progredir para o regime semiaberto. No entanto, a defesa pretende recorrer, argumentando que a pena foi excessiva e que a decisão dos jurados foi influenciada por questões alheias às provas do processo.

O jornal O Ilustrado tentou contato com as demais partes envolvidas, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.