Cotidiano

MARIALVA

DNA de bebê ajuda a condenar homem que estuprou e engravidou a filha na região

24/09/2026 18H26

Jornal Ilustrado - DNA de bebê ajuda a condenar homem que estuprou e engravidou a filha na região

Um homem foi condenado pela Justiça de Marialva, no Norte Central do Paraná, a 55 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria filha. A sentença foi obtida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca.

Segundo o Ministério Público, os abusos começaram quando a vítima ainda era criança e se prolongaram ao longo do tempo. Atualmente adolescente, ela engravidou em decorrência dos crimes. Os abusos começaram quando ela era criança.

Um dos principais elementos que contribuíram para a comprovação da autoria foi uma investigação realizada pelo MPPR, que permitiu a coleta de objetos descartados voluntariamente pelo acusado em uma unidade de saúde. Entre os materiais estavam uma máscara facial e outros utensílios que continham material genético.

Os objetos foram encaminhados à Polícia Científica para análise. O exame de confronto genético comparou o DNA extraído dos materiais descartados com o material biológico do recém-nascido e confirmou que o homem era o pai da criança.

De acordo com as apurações, o ato que resultou na gravidez ocorreu em março de 2025. A prova pericial foi considerada determinante para comprovar a autoria e a materialidade dos crimes previstos no artigo 217-A do Código Penal.

Com o avanço da investigação e diante do resultado do exame genético, a Justiça decretou a prisão do investigado, que foi detido ainda durante a fase de apuração.

Vítima foi acolhida e criança encaminhada para adoção

Após o nascimento, a criança foi encaminhada para adoção por meio do procedimento legal de entrega voluntária. A adolescente, por sua vez, foi acolhida e posteriormente passou a morar com a mãe em outro estado, após diligências realizadas pelo Ministério Público para localizá-la.

Além da pena de prisão, a sentença determinou que o condenado deverá pagar R$ 30 mil à filha, como reparação mínima pelos danos causados pelos crimes.