Oportunidade
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) convida os contribuintes de Umuarama e região, esses com dívida ativa com a União, para regularização das pendências por meio da Medida Provisória do Contribuinte Legal. A medida prevê descontos de até 50% sobre o total do débito, percentual que poderá chegar a 70% para pessoa física e micro ou pequena empresa e parcelamento em 84 vezes.
Segundo Elon Kaleb Ribas Volpi, procurador da Fazenda Nacional em Umuarama, os devedores poderão aderir a modalidade de transação prevista até o dia 28 de fevereiro de 2020. “O processo é uma ação do Governo Federal para quem tem divida com a União poder fazer um acordo e permite que possa regularizar sua situação”, disse.
Ainda segundo o procurador, nesta primeira etapa o programa é destinado para contribuintes com dívidas até R$ 15 milhões, nas modalidades: dívidas antigas em cobrança; devedores pessoa jurídica baixadas, extintas, inaptas; devedor pessoa física falecida; devedor com capacidade de pagamento insuficiente.
Volpi alertou que dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com o Simples Nacional e com multas qualificadas e criminais não poderão ser renegociadas. “A própria medida provisória especificava a exclusão desses débitos do programa”, explicou.
Para realizar a regularização das dívidas o contribuinte precisa acessar o portal https://www.regularize.pgfn.gov.br/. Só pelo site será feito o processo de negociação, sendo pagamento com desconto ou parcelamento.
Ao finalizar o processo será emitido uma guia para o contribuinte realizar o pagamento, que ao ser feito, a cobrança do débito é suspensa enquanto perdurar o acordo. O devedor será excluído do Cadin, da Lista de Devedores, poderá voltar a obter certidão de regularidade fiscal, protestos extrajudiciais poderão ser cancelados. Esse conjunto de medidas permite ao contribuinte retomar sua atividade produtiva normalmente.