Umuarama

Oportunidade

Devedores da União podem limpar o nome com programa de descontos e parcelamento

12/12/2019 09H58

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Elon Kaleb Ribas Volpi, procurador da Fazenda Nacional em Umuarama

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) convida os contribuintes de Umuarama e região, esses com dívida ativa com a União, para regularização das pendências por meio da Medida Provisória do Contribuinte Legal. A medida prevê descontos de até 50% sobre o total do débito, percentual que poderá chegar a 70% para pessoa física e micro ou pequena empresa e parcelamento em 84 vezes.

Segundo Elon Kaleb Ribas Volpi, procurador da Fazenda Nacional em Umuarama, os devedores poderão aderir a modalidade de transação prevista até o dia 28 de fevereiro de 2020. “O processo é uma ação do Governo Federal para quem tem divida com a União poder fazer um acordo e permite que possa regularizar sua situação”, disse.

Ainda segundo o procurador, nesta primeira etapa o programa é destinado para contribuintes com dívidas até R$ 15 milhões, nas modalidades: dívidas antigas em cobrança; devedores pessoa jurídica baixadas, extintas, inaptas; devedor pessoa física falecida; devedor com capacidade de pagamento insuficiente.

Volpi alertou que dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com o Simples Nacional e com multas qualificadas e criminais não poderão ser renegociadas. “A própria medida provisória especificava a exclusão desses débitos do programa”, explicou.

Como negociar?

Para realizar a regularização das dívidas o contribuinte precisa acessar o portal https://www.regularize.pgfn.gov.br/. Só pelo site será feito o processo de negociação, sendo pagamento com desconto ou parcelamento.

Ao finalizar o processo será emitido uma guia para o contribuinte realizar o pagamento, que ao ser feito, a cobrança do débito é suspensa enquanto perdurar o acordo. O devedor será excluído do Cadin, da Lista de Devedores, poderá voltar a obter certidão de regularidade fiscal, protestos extrajudiciais poderão ser cancelados. Esse conjunto de medidas permite ao contribuinte retomar sua atividade produtiva normalmente.


Condições passíveis de negociação:

  • Descontos de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas;
  • Pagamento em até 84 meses, que pode aumentar para cem meses no caso de micro ou pequena empresa, além de pessoas físicas;
  • Possibilidade de concessão de moratória – carência para início dos pagamentos.

Limites nas condições de negociação:

  • As reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos), não atingindo o valor do principal;
  • Não abrange multas criminais nem multas decorrentes de fraudes fiscais.