CORONAVÍRUS
Considerando o Decreto Estadual 7.506, de 30 de abril de 2021, o Executivo editou novo decreto municipal readequando as medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus a serem observadas em Umuarama. O decreto nº 121/2021 também considera a diminuição do número de infectados pelo covid-19 no município e a redução da taxa de ocupação hospitalar, com previsão de liberação de mais leitos.
Está mantida a situação de emergência em saúde efetivada em março do ano passado e o período de restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas das 23h às 5h, todos os dias, salvo exceções informadas no decreto. A comercialização de bebida alcoólica continua proibida das 23h às 5h, em todos os estabelecimentos comerciais.
O município autorizou as caminhadas nos bosques e praças da cidade, utilizando máscara e sem aglomeração, e a volta dos treinamentos e jogos de futebol, futevôlei, vôlei, basquete e outros esportes amadores, em campos ou quadras privadas e públicas, incluindo academias de condomínios, desde que observadas as medidas do decreto e as contidas na Nota Orientativa nº 46/2020, da Secretaria de Estado da Saúde. O descumprimento às normas implica em multa de R$ 500,00 a cada jogo em que houver infração, ao seu responsável e cumulativamente ao participante diretamente ofensor da regra do decreto.
Também estão liberadas as assembleias, reuniões empresariais, eventos sociais e corporativos presenciais desde que previamente autorizados pela Vigilância Sanitária do Município, após requerimento com sete dias de antecedência, no mínimo, entre outras medidas estabelecidas, com no máximo 100 participantes – excluídos os colaboradores – e 50% da capacidade do estabelecimento nos buffets infantis.
Caso haja descumprimento às medidas durante os eventos, o infrator fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 1 mil (quando organizador ou proprietário do espaço) e de R$ 150,00 quando participante. O decreto orienta a realização e apresentação de “Live”, jogos e treinamentos de futebol de salão profissional no município, bem como o uso de espaços públicos para este fim, desde que observadas as regras de combate à doença.
O município liberou também o funcionamento de clubes recreativos, desde que observada a ocupação de até 50% de sua capacidade de lotação segundo alvará expedido pela Prefeitura, com atenção às medidas preventivas previstas no decreto.
A administração municipal intensificará a fiscalização referente às barreiras sanitárias para enfrentar a pandemia, em cooperação com as autoridades estaduais e federais, e poderá relocar temporariamente agentes públicos municipais e terceirizados da Secretaria de Saúde para outras unidades que prestem serviço público relacionado à pandemia, visando a proteção da população.
O decreto entra em vigor com sua publicação no órgão oficial do município, nesta terça-feira, 4.
O decreto proíbe ainda aglomeração de pessoas e o consumo de bebida alcoólica nas ruas e locais públicos e reunião de trabalho presencial ou qualquer outra ação que gere aglomeração; feiras estão proibidas, com exceção das feiras de quarta, sexta-feira e domingo. O funcionamento do estabelecimento público ou privado destinado ao entretenimento ou a eventos culturais, (casa de shows, circo, teatro e atividade correlata, exceto cinema e piscina de uso público, seguem proibidos bem como estabelecimentos destinados a eventos sociais em espaços fechados (casas de festas, de eventos ou recepções) e parques infantis e temáticos.
O funcionamento de estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico; casas noturnas e atividades correlatas, com exceção das tabacarias; reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, bens públicos ou privados (salvo os permitidos pelo decreto) também continuam proibidos.
Velórios podem ter participação de até 50% da capacidade máxima de lotação do local e os participantes devem manter distanciamento mínimo de dois metros entre si. A atividade ou serviço essencial como supermercado, farmácia e clínica médica, pode funcionar sem qualquer limitação de horário, todos os dias da semana. Excepcionaliza-se da suspensão os serviços ou atividades essenciais relacionadas no decreto.
Atividades comerciais de rua não essenciais, estabelecimentos, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços, incluindo cinemas, tabacarias e piscinas de uso público podem funcionar das 8h às 22h, em qualquer dia da semana, com 50% de ocupação. Academias de ginástica podem abrir das 6h às 22h, em qualquer dia da semana, com até 30% de ocupação.
Restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche, pastelarias, docerias, cafeterias, sorveterias, lojas de açaí e comércios de assados podem atender das 10h às 23h, qualquer dia da semana, sem ocupar os passeios públicos e com até 50% da capacidade e 24h por dia da modalidade delivery; lojas de conveniência abrem em qualquer horário e dia da semana, sem mesas e cadeiras em espaço aberto ou no passeio público.
Escolas e universidades, públicas e privadas, inclusive as conveniadas ao Estado do Paraná ou município, podem funcionar das 5h às 23h em qualquer dia da semana, inclusive com aulas presenciais, desde que observada a Resolução nº 98/2021 da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Pessoas acima dos 60 anos e dos grupos de risco devem evitar a circulação em público, quando possível.
Para o desenvolvimento das atividades permitidas, o decreto orienta medidas e condutas, como trabalho remoto quando possível, evitar viagens de trabalho e aglomerações no transporte público. Apresenta medidas para o s veículos de transporte público, as indústrias no município, comércio em geral, mercados, supermercados e mercearias, prestadores de serviços, atividades ligadas à construção civil, feiras, serviços e atividades ligadas ao fornecimento de gêneros alimentícios prontos para o consumo, além de piscinas de uso público, tabacarias e cinemas.
Conforme a Resolução Sesa nº 440/2021, sempre que possível os líderes religiosos e a população devem realizar seus atos religiosos de forma não presencial. Os espaços destinados à celebração devem respeitar as orientações de afastamento físico entre as pessoas. No espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 35%, garantido um metro e meio entre as pessoas, em todas as direções.
Preferencialmente devem ser disponibilizadas cadeiras e bancos de uso individualizado; bancos de uso coletivo devem ser demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados; a disposição dos usuários entre as fileiras também deve ocorrer de forma intercalada, uma fileira sim e outra não, respeitando o afastamento; deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e se houver filas, usar demarcação para manter o distanciamento de um metro e meio entre as pessoas.
Evitar toque de mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros, e todos os fiéis, funcionários e colaboradores devem usar máscaras durante as celebrações.