COVID-19
Desde que sejam observadas as regras de enfrentamento à pandemia de coronavírus relacionadas no protocolo de jogos da Federação Paranaense de Futebol (de julho de 2020), jogos e treinamentos de futebol, futevôlei, vôlei, basquete e outros esportes amadores estão liberados em Umuarama a partir desta quarta-feira, 14, em campos ou quadras privadas e públicas. A autorização está no decreto municipal 185/2021, conforme publicação no diário oficial do município.
A autorização vale também para canchas localizadas ou não em academias, incluídas as de condomínios. O decreto manteve as demais medidas de enfrentamento à covid-19 em vigor (conforme o decreto 175/2021 e anteriores) e segue as recomendações do atual decreto do governo do Estado.
Continua em vigor o estado de calamidade pública e a situação de emergência em saúde no Município, efetivada em razão do surto de coronavírus reconhecido em março do ano passado. Jogos e treinamentos de futebol de salão profissional, bem como o uso de espaços públicos para este fim, também estão autorizados.
Para realização das partidas amadoras, o decreto exige que os organizadores comuniquem previamente a Secretaria de Esporte e Lazer (Smel) e apresentem o termo de responsabilidade do responsável pelo local de jogo; termo de responsabilidade assinado pelos participantes, individualmente; e o cadastro dos locais de jogos, todos devidamente preenchidos e com informações verídicas. Os modelos constam do decreto e podem ser fornecidos pela Smel.
Outras exigências são controle de acesso aos campos de futebol, álcool gel no portão de entrada das quadras e campos e próximo ao banco de reservas; ambientes fechados devem ser previamente desinfetados e higienizados antes dos jogos; pessoas com a temperatura corporal acima dos 37,5ºC ou sintomas de covid não podem ter acesso aos campos e quadras; as equipes devem chegar em momentos distintos, evitando aglomeração. Entre as demais medidas constantes no decreto, está proibida a presença de torcedores.
Os responsáveis pelas equipes e participantes deverão observar, também, as medidas contidas na Nota Orientativa nº 46/2020, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). O descumprimento das exigências implicará em multa de R$ 500,00 para cada partida em que houver a infração, ao seu responsável, e R$ 500,00 cumulativamente ao participante ofensor das regras do decreto.