CORONAVÍRUS
Considerando parecer do Centro de Operações de Enfrentamento à Covid-19 (COE), o Executivo Municipal editou o decreto 295/2020 – que será publicado na edição desde sábado no órgão oficial do município – com medidas de flexibilização visando restabelecer a atividade em setores da economia que foram impactados pelas ações de combate à pandemia de coronavírus.
A publicação altera alguns pontos do decreto nº 082/2020. Por exemplo, permite aos donos de bares abrir ao público de segunda a sábado até as 24h, não podendo funcionar aos domingos. Conveniências poderão atender de segunda a sábado até as 24h e funcionar aos domingos em delivery e drivethru, também até a meia-noite.
Sorveterias, confeitarias, cafeterias e docerias poderão abrir ao público em qualquer dia da semana, até as 24h, o mesmo valendo para as lanchonetes e carrinhos de lanche. O decreto autoriza que pessoas dos grupos de risco possam participar presencialmente dos cultos religiosos, com as devidas medidas protetivas.
Outra mudança importante é que as assembleias, reuniões empresariais, eventos sociais e corporativos presenciais já autorizados passam a ter limite de 250 participantes, excluídos os colaboradores do evento, desde que seja respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, bem como mantido o espaçamento mínimo de dois metros entre as mesas, que devem acomodar, cada uma, no máximo seis pessoas.
O decreto determina que sejam organizadas filas nas entradas e saídas com distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas e que não sejam praticadas, especialmente nas festas infantis, atividades com contato físico e utilização de brinquedos sem possibilidade de higienização após cada uso. Não se aplica a proibição de livre circulação noturna das 24h até as 5h aos participantes de assembleias, eventos sociais e corporativos autorizados nos termos do decreto.
Pelo decreto 295, fica autorizada a abertura das piscinas públicas e privadas desde que respeitadas as medidas preventivas: vestiários e sanitários devem ser limpos a cada duas horas e abastecidos com álcool 70%; usuários devem manter entre si distância mínima de dois metros; as piscinas devem seguir parâmetros definidos de cloração; os usuários devem higienizar as mãos sempre antes e depois de utilizar escadas de acesso à piscina; e as escadas, bordas e balizas devem ser higienizadas com frequência e obrigatoriamente ao final do uso diário.
O decreto autoriza a panfletagem, desde que respeitadas algumas medidas preventivas. O distribuidor dos panfletos deve utilizar máscara e luvas, disponibilizadas por quem o contratar; as divulgações devem ocorrer preferencialmente por meio digital; o distribuidor deve manter o máximo distanciamento possível da pessoa que recebe o panfleto e higienizar frequentemente as mãos com álcool 70%, bem como disponibilizar o produto a quem recebe o panfleto.
O decreto 295 revoga, ainda, o §3º do artigo 4º (retomando a total gratuidade do transporte coletivo municipal aos idosos, em qualquer horário); o inciso VIII dos artigos 11 e 13 (autorizando a panfletagem no geral); e os incisos II e IV do artigo 14-E (permitindo crianças, pessoas com 60 anos ou mais e portadoras de comorbidades em eventos, bem como retirando a restrição de horário), todos do decreto 082/2020.