Paraná

TRF DETERMINA

CREA deve conceder registro profissional a técnico em agropecuária

08/12/2018 14H06

Jornal Ilustrado - CREA deve conceder registro profissional a técnico em agropecuária

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA/PR) realize o registro e a habilitação profissional de um técnico em agropecuária formado em curso de educação profissional de ensino médio. O tribunal deu provimento a um mandado de segurança ajuizado pelo técnico que havia tido o seu pedido de inscrição junto à entidade negado administrativamente. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma da corte em sessão de julgamento realizada na semana que passou.

O técnico em agropecuária, residente do município de Paula Freitas (PR), ajuizou o mandado de segurança contra ato do presidente do CREA/PR que havia indeferido o seu registro profissional no órgão.

Dessa maneira, o autor buscou obter pela via judicial o registro junto ao conselho, alegando que concluiu, em dezembro de 2013, curso de educação profissional técnica de ensino médio de técnico em agropecuária.

Ainda narrou que foi aprovado em concurso público para a função de técnico em agropecuária da Prefeitura de Paulo Frontin (PR), sendo que para assumir o cargo, em fevereiro de 2017, lhe foi exigida a apresentação de registro profissional do CREA/PR.

Quatro meses após ter feito o pedido administrativo, em junho do mesmo ano, a sua inscrição foi indeferida pelo órgão, sob a justificativa de que o colégio e o curso que o autor frequentou não são cadastrados junto ao CREA/PR.

A entidade profissional também sustentou que a formação dele é de exclusivo caráter para atuar em sua propriedade rural familiar, não estando habilitado para exercer, no mesmo nível dos graduados de cursos técnicos tradicionais, as atividades previstas na Lei Federal nº 5.524/1968 e no Decreto nº 90.922/1985, que dispõem sobre a regulamentação da profissão de técnico agrícola de nível médio.

No processo, o autor argumentou que o curso que realizou encontra-se reconhecido pela Secretaria Estadual de Educação do Paraná e também consta no catálogo de cursos técnicos do Ministério da Educação. Ainda alegou que foi diplomado como técnico em agropecuária por escola autorizada e regularmente constituída e que a competência para fiscalização dos cursos e instituições de ensino cabe ao Conselho Estadual de Educação, sendo que os conselhos profissionais respondem somente pela fiscalização do exercício da profissão.

O juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba julgou procedente o mandado, concedendo a segurança para que o autor fosse registrado e habilitado nos quadros do conselho para o exercício da função de técnico em agropecuária.