Umuarama

CORONAVÍRUS

Comércios de alimento abrem com restrições, veja como vai funcionar

22/04/2020 16H29

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(ATUALIZADA) – Restaurantes, lanchonetes, bares e carrinhos de lanche e afins já podem voltar a atender ao público em Umuarama, desde que observem recomendações de prevenção ao contágio do coronavírus. O setor foi contemplado pelo decreto municipal 098/2020, que autoriza o funcionamento e a retomada das atividades, modifica o horário do toque de recolher (que aguarda decisão judicial) e da circulação do transporte coletivo municipal.

As deliberações foram definidas pelo prefeito Celso Pozzobom após parecer favorável do Centro de Operações de Enfrentamento (COE) do município, expedido no último dia 20. “Estamos tomando todos os cuidados e adotando medidas preventivas para retomar gradativamente as atividades da nossa economia, diante da evolução da pandemia em Umuarama. Agora é a vez dos restaurantes e lanchonetes voltarem a atender o público, com todo o cuidado para mantermos a situação sob controle”, destacou.

O decreto considera que o momento é complexo e exige esforço conjunto na prevenção da doença e redução dos riscos e danos à saúde pública. “As medidas de enfrentamento têm auxiliado a manter controlada a transmissão do vírus, bem como a oferta de tratamento de saúde adequado”, lembrou.

NA PELE

O empresário do setor de restaurantes em Umuarama, Sérgio Dalan, explicou que os 30 dias atuando somente com entrega de marmitas representou apenas 5% do seu lucro mensal e a situação dificultou honrar com suas despesas. “Não conseguimos pagar aluguel, fornecedores e tivemos dificuldade de pagar funcionários”, explicou.

Com a abertura das empresas de forma regrada, Dalan espere que a situação melhore. “Acho que via uns 10 dias para organizar. Aqui vamos poder atender até 20 pessoas por vez e os demais terão que esperar na fila. Com as marmitas, o delivery e o atendimento até as 22 horas, espero que a situação melhore”, ressaltou.

O DECRETO

Pelo decreto, o transporte público coletivo municipal funcionará até as 23h de segunda a sábado, não podendo funcionar aos domingos e feriados. O uso de bosques, praças e outros locais públicos ao ar livre, para prática de esporte em modalidade individual (sem contato físico entre as pessoas e sem aglomeração) também fica liberado, bem como atividades esportivas em academias, inclusive nas de tênis e de outras modalidades de prática individual, sem contato físico, para pessoas com menos de 60 anos que não sejam doentes crônicos.

Fica autorizado a abertura ao público de restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes, carrinhos de lanche, sorveterias, confeitarias, cafeterias, docerias, conveniências e qualquer estabelecimento que forneça gênero alimentício pronto para a ingestão ou bebida, bem como o consumo dos produtos em seu estabelecimento e imediações, “desde que isso não gere aglomerações e que se respeitem todas as restrições de enfrentamento ao Covid-19”.

Entre as restrições aplicáveis ao comércio e prestadores de serviço, o decreto limita o público a 50% da capacidade de lotação conforme o alvará de cada empresa, que deve controlar o acesso das pessoas ao estabelecimento, respeitando o limite e organizando fila no exterior (se necessário) com distância mínima de dois metros entre si. As mesas e respectivas cadeiras também deve estar a dois metros no mínimo, umas das outras.

O sistema self sevice está proibido – os alimentos devem ser servidos a la carte, prato executivo, comercial ou em buffet isolado a distância segura do cliente, que neste caso deve usar máscara para escolher o alimento e o funcionário deve higienizar as mãos com frequência e usar máscara, evitar a manipulação de utensílios de uso coletivo, como colheres, pegadores e conchas; recolher talheres e pratos e desinfetar as superfícies das mesas, balcões e cadeiras imediatamente após cada refeição.

MAIS EXIGÊNCIAS

As demais exigências estão explicitadas no decreto, que pode ser acessado no site da Prefeitura (www.umuarama.pr.gov.br) por meio do banner “Decreto Municipal – Coronavírus”, na página principal. O decreto também reforça as medidas de etiqueta respiratória nos locais onde a não utilização da máscara seja permitida, que consiste na conduta de proteger o nariz e a boca com um lenço descartável, de pano ou com o antebraço, ao tossir ou espirrar, e entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 22/04/2020.

Como vai funcionar?

  • O empresário e funcionários devem controlar o acesso das pessoas ao interior do seu estabelecimento, respeitando o máximo de sua capacidade de lotação;
  • Organizar fila que se forme no exterior do estabelecimento durante o período em que se aguarda para entrar, como também, orientar os usuários a manterem distância mínima de 2 (dois) metros entre si, mediante sinalização visual no chão inclusive;
  • Manter as mesas e respectivas cadeiras distantes dois metros no mínimo, umas das outras;
  • Não servir no sistema self sevice, mas apenas a la carte, prato executivo, prato comercial.
  • Em caso do buffet, o cliente deve usar máscara para escolher o alimento e ser servido por funcionário do restaurante, que deve higienizar as mãos com frequência e usar máscara.
  • Evitar a manipulação de utensílios de uso coletivo, como colheres, espátulas, pegadores, conchas.
  • Recolher talheres e pratos e desinfetar as superfícies das mesas, balcões e cadeiras imediatamente após cada refeição;
  • Disponibilizar talheres embalados individualmente
  • Não permitir que os clientes adentrem ao estabelecimento ou nele permaneçam sem máscara, exceto enquanto estiverem comendo ou bebendo;
  • Disponibilizar aos usuários, na entrada do estabelecimento e nos caixas, álcool 70%, álcool gel ou similar, orientando-os a fazerem a higienização das mãos antes de adentrarem ao estabelecimento, bem como antes e após o empacotamento e o pagamento dos produtos;
  • Disponibilizar aos funcionários do estabelecimento, máscara e álcool 70%, álcool gel ou similar, exigindo-lhes a utilização desses equipamentos, inclusive para a higienização das mãos com frequência e obrigatoriamente antes de cada atendimento;
  • Suspender o serviço de empacotamento, quando possível, orientando o usuário a desenvolvê-lo por si só, sem a ajuda do servidor no caixa, com a disponibilização das sacolas e pacotes diretamente ao usuário;
  • Não executar ou divulgar promoções que gerem o aumento exagerado da busca do estabelecimento;
  • Evitar que o funcionário que esteja no caixa exerça outras atividades dentro do estabelecimento, especialmente as que envolvem a manipulação dos produtos;
  • Não utilizar de mão-de-obra de pessoas a partir de 60 (sessenta) anos, portadoras de doenças crônicas, doenças cardiovasculares, diabéticas, hipertensas e, com a imunidade ou a saúde debilitada;
  • Manter os ambientes ventilados e, em caso em que isso não seja possível, manter os aparelhos de ar condicionado limpos e não utilizar seu modo de recirculação de ar;
  • Manter higienizados os locais de uso comum, especialmente os banheiros, equipando-os com sabão e lixeiras cujo uso dispense o toque com as mãos;
  • Organizar e diluir o fluxo de pessoas na entrada e saída do estabelecimento, de maneira a evitar o contato físico e a proximidade entre os que por ali passarem;
  • Proibir o compartilhamento de copos, pratos e talheres não higienizados, bem como qualquer outro utensílio de uso pessoal.