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PARANÁ

Com reestruturação, TCE-PR analisa prestações de contas em tempo recorde

17/08/2018 00H00

 

Em apenas três meses, o Tribunal de Contas realizou a primeira análise de 96% das prestações de contas de 2017 dos órgãos da administração municipal do Paraná. O feito, inédito, é resultado da reorganização da estrutura e dos métodos de fiscalização implantados pelo TCE-PR em abril deste ano, aliada à dedicação dos servidores da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM).
Na reestruturação promovida pela corte de contas, a CGM passou a se dedicar exclusivamente à instrução processual no âmbito municipal. O mesmo ocorreu com a Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE). Os demais trabalhos de fiscalização – como auditoria, inspeção, acompanhamento de atos de gestão e monitoramento de decisões colegiadas da corte – passaram a ser feitos por unidades também dedicadas a essas atividades.
No total, 1.236 entidades municipais estão obrigadas a enviar a Prestação de Contas Anual (PCA) ao TCE-PR em meio eletrônico. Entre elas estão as prefeituras, câmaras de vereadores, autarquias, fundos, fundações e empresas públicas dos 399 municípios paranaenses, além dos consórcios formados por vários municípios com o objetivo de atender demandas comuns por serviços públicos.
Entre 1º de maio e 31 de julho, a CGM analisou e emitiu instrução em 1.191 PCAs municipais de 2017. O número representa 96% das 1.236 entidades da esfera municipal. Os 4% restantes (45 entidades) só não tiveram os documentos analisados pelo Tribunal por se tratarem de casos específicos como, por exemplo, entidades que não prestaram contas em meio físico ou eletrônico.  “Ainda em agosto devemos atingir a marca de 100% das PCAs de 2017 analisadas”, prevê o analista de controle Guilherme Vieira, coordenador da CGM.
Prorrogação de prazos
Na avaliação do coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Mauro Munhoz, os resultados comprovam o acerto da reformulação adotada pelo órgão de controle. “Obtivemos esse desempenho mesmo com prorrogação do prazo para as prestações de contas de 2017”, pondera Munhoz.
Devido justamente à implantação da nova estrutura de fiscalização – que demandou alterações no Regimento Interno e um tempo maior para recepcionar e distribuir os processos nos sistemas – neste ano o TCE-PR estendeu excepcionalmente para 30 de abril o prazo de envio das PCAs municipais de 2017. Regimentalmente, o prazo para prefeitos, presidentes de câmaras de vereadores e gestores das entidades da administração direta e indireta municipal é o dia 31 de março.

 

BALANÇO

Até agora, 67 processos de prestação de contas municipais de 2017 (5% do total) já foram apreciados pela Primeira e a Segunda Câmaras do TCE-PR. A maioria destes casos é de PCAs que, já na primeira análise, receberam instrução da CGM e parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) pela regularidade plena. Historicamente, 80% das PCAs municipais apresentam alguma pendência e são apreciadas pelos órgãos colegiados do TCE-PR após o contraditório do jurisdicionado e a segunda análise da unidade instrutiva.