ACIDENTE

Um grave acidente de trânsito foi registrado na madrugada de domingo (31), por volta das 4h10, em uma estrada rural do Assentamento Nossa Senhora Aparecida, em Mariluz. A colisão frontal entre duas motocicletas resultou na morte de um homem de 37 anos e deixou outros dois jovens feridos — um deles, um adolescente de 17 anos, que pilotava uma das motos envolvidas.
Segundo a Polícia Militar, a batida envolveu uma Honda Biz, conduzida pela vítima fatal, e uma Honda CRF vermelha sem placa, guiada pelo menor. No local, a morte do homem de 37 anos foi constatada pela equipe de socorro. Já os feridos, um rapaz de 18 anos em estado grave e o adolescente de 17 anos com fraturas moderadas, foram encaminhados ao hospital de Umuarama.
As motocicletas foram recolhidas e levadas à Delegacia de Cruzeiro do Oeste. O corpo da vítima fatal foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para necropsia.
O delegado Gabriel Meneses, responsável pela 7ª Subdivisão Policial (SDP), explicou que, em casos de acidentes com morte, é obrigatória a instauração de inquérito policial. “Sempre instauramos inquérito para apurar. Quanto às responsabilidades que podem ser atribuídas aos pais e ao adolescente, isso vai depender de como tudo aconteceu. Pra dizer isso, só com a conclusão do caso”, destacou.
O Ilustrado também ouviu o advogado criminalista e mestre em Direito Processual e Cidadania, Felippe Augusto Carmelo Gaioski, que comentou sobre as implicações legais da situação. “O menor, por não possuir Carteira Nacional de Habilitação e conduzir motocicleta em via pública, pode incorrer em ato infracional equiparado a crime de trânsito, notadamente a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e o homicídio culposo na direção de veículo automotor, previstos nos artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro, caso seja demonstrado que sua conduta resultou no acidente.”
O caso segue sob investigação da Polícia Civil, que irá apurar as circunstâncias da colisão e eventuais responsabilidades de terceiros, inclusive de quem permitiu ou facilitou que o adolescente tivesse acesso à motocicleta.