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Eleições 2018

Advogado explica cláusula de barreira, que acaba com os políticos “puxadores de voto”

06/10/2018 09H19

Jornal Ilustrado - Advogado explica cláusula de barreira, que acaba com os políticos “puxadores de voto”

Mudanças na legislação eleitoral entram em cena nesta eleição 2018. Esta é a primeira vez que os candidatos a deputado federal, estadual e distrital precisam atingir uma votação mínima para se eleger. Eles devem obter 10% do quociente eleitoral, que é a quantidade de votos válidos dividida pelo número de vagas em cada estado.

A alteração foi denominada como cláusula de barreira ou desempenho e a intenção é inibir a figura do “puxador de votos” do partido ou coligação. Aquele candidato popular que ajuda a eleger outros com votação pouco expressiva. “Tivemos no Brasil deputado que se elegeu com 35 votos. Na verdade impulsionado pelo antigo candidato Enéas Carneiro, um deputado já se elegeu com dois votos”, lembrou o advogado e professor do curso de Direito da Unipar, Paulo César Sousa.

Segundo o professor, a cláusula é um aprimoramento da lei para garantir a democracia. “O regime democrático significa que alguém está representando o seguimento do povo, então o candidato eleito deve traduzir os votos do povo. Por isso foi criada a cláusula. Com a lei serão inibidos distorções e injustiças na hora dos eleitos assumirem as cadeiras”, explicou.

Além disso, a mudança diminui a importância do voto de legenda — que fortalece o partido, mas não ajuda o candidato a alcançar a votação nominal mínima e conquistar uma vaga.

Por exemplo, se um partido ou coligação conquistar quatro vagas na Câmara, mas somente três de seus candidatos atingirem os 10% do quociente eleitoral, a chapa perderá uma das cadeiras e a vaga será redistribuída a um candidato com essa votação mínima em outro partido ou coligação.

Ainda segundo o advogado Paulo Cesar, o processo de número de vagas e quem fica com tais cadeiras passa por três processos, sendo eles: o quociente eleitoral, quociente partidário e agora a cláusula de barreira ou desempenho.

Confira como funciona:

Quociente eleitoral

É um número que precisa ser atingido pelos partidos ou coligações para garantir a eleição de um candidato no sistema proporcional de voto. Esse sistema é usado nas eleições para deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador.

Quociente Partidário

Para saber o número exato de vagas a que cada partido vai ter direito, depois que for definido o quociente eleitoral é preciso calcular o quociente partidário. São esses quocientes que definem quantas vagas cada partido ou coligação vai ocupar.

Cálculo do quociente eleitoral

O quociente eleitoral é calculado pela divisão do número de votos válidos pelo número de vagas que vão ser preenchidas. Por exemplo: em uma cidade foram apurados 3000 votos e existem 10 vagas a serem ocupadas na Câmara Municipal. Fazendo a conta: 3000 votos ÷ 10 vagas = 300, ou seja, o quociente eleitoral é 300.

Quociente partidário

Para saber quantas vagas serão ocupadas por cada partido ou coligação é calculado o quociente partidário. O quociente partidário é o número de votos recebidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral. Seguindo o exemplo, se um partido recebeu 900 votos o cálculo é: 900 votos ÷ 300 (QE) = 3. Assim, o partido terá direito a 3 vagas que serão ocupadas pelos três candidatos mais votados do partido ou da coligação.

Cláusula de barreira

Pela nova regra só serão considerados eleitos os candidatos que tiverem um número de votos que seja igual ou superior a 10% do valor do quociente eleitoral. No caso do exemplo acima: se o quociente eleitoral é 300, para ser eleito o candidato precisa ter no mínimo 30 votos (10% do QE).