Cotidiano

INDENIZAÇÃO

Casal desiste de adotar menino após quatro meses de convivência

13/11/2025 16H19

Jornal Ilustrado - Casal desiste de adotar menino após quatro meses de convivência

O Ministério Público do Paraná (MPPR) obteve uma importante vitória judicial em favor de uma criança de 10 anos que foi abandonada por um casal durante o processo de adoção, em Curitiba. A Justiça decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais de 15 para 25 salários-mínimos, reconhecendo a gravidade do trauma causado ao menino.

O caso, ocorrido em 2024, ganhou repercussão pela forma cruel como se deu a desistência. O casal, que havia convivido com a criança por cerca de quatro meses durante o estágio de convivência — fase anterior à conclusão da adoção —, decidiu devolver o menino sem qualquer justificativa plausível. De acordo com o MPPR, os únicos motivos alegados foram “episódios de desobediência e falta de afetividade”, o que não justificaria a ruptura.

Segundo a 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente de Curitiba, o casal ignorou completamente as orientações técnicas e entregou o menino de forma abrupta e degradante, deixando-o nas dependências do Fórum sem qualquer explicação. O Ministério Público destacou que a criança só entendeu o que estava acontecendo após o casal sair do local — momento em que começou a chorar, sendo amparada por servidores e psicólogos da instituição.

Após o episódio, o menino precisou retornar ao acolhimento institucional e passou a apresentar crises de ansiedade, retraimento, agressividade, baixa autoestima e forte sentimento de rejeição. “A conduta dos apelados reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo da criança, exigindo resposta judicial proporcional e educativa”, argumentou o MPPR no recurso.

O novo entendimento foi firmado pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que acolheu o pedido do Ministério Público e reforçou o caráter pedagógico da decisão. No acórdão, os desembargadores ressaltaram que a adoção deve ser conduzida com “responsabilidade, seriedade e compromisso”, e que não pode ser tratada como uma experiência temporária, passível de desistência sem reflexão sobre as consequências emocionais impostas à criança.

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez, o caso é emblemático e serve de alerta para futuros pretendentes à adoção:

“A desistência sem justificativa causa danos irreparáveis à criança. A decisão do Tribunal tem um papel educativo, lembrando que a adoção é um compromisso de amor, não um teste.”

A decisão é considerada uma das primeiras condenações no Paraná relacionadas à indenização por desistência de adoção durante o estágio de convivência — um marco para a defesa dos direitos das crianças e adolescentes no estado.