ELEIÇÕES 2020
Apesar da legislação eleitoral vedar o vergonhoso derrame de santinhos próximos aos colégios eleitorais, mais uma vez os candidatos de Umuarama ignoraram a norma e espalharam sujeira por todo o lugar. São tantos que é grande o risco de escorregar, principalmente dos eleitores portadores de deficiência e idosos, maioria no início da manhã por causa do horário preferencial que vai até as 10 horas.
O vento e a previsão de chuva para o período da tarde deve arrastar toda essa sujeira para os bueiros, o que pode provocar alagamentos de ruas. A previsão é que a equipe de varreção da Secretaria de Serviços Públicos realize o trabalho de limpeza ainda hoje.
Em Umuarama, na maioria dos 25 colégios eleitorais a movimentação foi tranquila na primeira hora. Esse ano, por causa da pandemia, houve mudança no horário e as seções foram abertas às 7 horas, para atender preferencialmente idosos até às 10 horas. No colégio Paulo Freire a quantidade de eleitores era grande próximo às 8 horas.
Já no colégio Alfa, na avenida Parigot de Souza, poucos umuaramenses levantaram cedo para cumprir com a obrigação eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral disciplinou no art. 14, § 7º, Resolução 23.551/2017 que o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular.
O infrator fica sujeito à multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 por cada ato de propaganda, além de obrigado à restauração (art. 37, § 1º, Lei 9.504/97). Se configurado o crime de boca de urna (dia da eleição), sujeita-se à detenção de 06 meses a 01 ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs (art. 39, § 5º, III, Lei 9.504/97).