NA PAUTA DE HOJE

Os vereadores votam na sessão ordinária de hoje, a partir das 19h30, se aumentam de 10 para 17 o número de cadeiras na Câmara de Umuarama. O Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 02/2025 será analisado em primeira votação e é uma proposta assinada por todos os parlamentares.
Essa é a terceira vez que os vereadores tentam mudar a quantidade de vagas no parlamento nos últimos 10 anos. Na primeira, o projeto foi rejeitado após pressão popular. Na segunda tentativa, o Ministério Público conseguiu anular o aumento com base em ilegalidades no rito formal exigido por lei para a medida ser válida.
Se aprovado o Projeto, a partir da próxima legislatura a Câmara contará com 17 vagas e não 10 como é atualmente. A justificativa dos vereadores é que o acréscimo permitirá uma maior representatividade da população e que de acordo com disposto na Constituição Federal, municípios com população entre 80 mil e 120 mil habitantes tem direito de até 17 cadeiras na Câmara Municipal.
Na justificativa ao projeto, consta que “aumento trará maior representatividade política a nossa população, uma vez que com o aumento de Vereadores, uma maior parcela de cidadãos e consequentemente, de Distritos e bairros de nosso Munícipio poderão eleger representantes de suas regiões geográficas”.
Ainda afirma que “tal adequação constitucional, também não necessariamente significa aumento de despesas aos cofres públicos, uma vez que não será aumento o valor do duodécimo destinado à Câmara Municipal, pelo Poder Executivo. Restando a própria Câmara Municipal adequar-se a nova realidade financeira”.
Com base na população de Umuarama e nos limites constitucionais, o valor repassado à Câmara deve respeitar o percentual máximo de 6% da receita corrente líquida do município.
Em outubro de 2025, o Portal da Transparência da Prefeitura de Umuarama registrou um repasse previsto para a Câmara Municipal de R$ 18 milhões no ano. Esse valor está sujeito a alterações com base na aprovação do orçamento anual. Historicamente a Câmara não costuma utilizar esse valor na íntegra e promove a devolução ao Município, que pode aplicar esses recursos em outras áreas da administração municipal.