TOQUE DE RECOLHER
A partir desta sexta-feira (26) Umuarama amanhece com medidas mais severas e restritivas para toda a comunidade para contar o avanço da pandemia do coronavírus.
O decreto municipal 165/2020 entra em vigor hoje, com a publicação no diário oficial. Mas, o inciso 4 do art. 3 tem validade a partir do dia 28 deste mês.
O toque de recolher está de volta em novo formato e com multa que vai de R$ 300 a R$ 5 mil para quem não obedecer.
Pelo Decreto Municipal 165/2020 toda pessoa dentro do território da Capital da Amizade não poderá sair as ruas entre às 23 horas e às 5 horas, com exceções para trabalhadores do comércio e da prestação de serviço, ligados à saúde emergencial, como o trabalhador do hospital, da farmácia e respectivos entregadores; a pessoa que precise de atendimento emergencial de saúde, ao servidor público e prestador de serviço público essencial, emergencial ou que não possa ser desenvolvido em outro horário, bem como em qualquer outro caso de necessidade pública; ao funcionário privado durante o trânsito de sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, desde que este não possa ser desenvolvido em outro período e seja essencial.
Também passa a ser proibida a frequência nos bosques, praças, lagos e todo local público de uso comum voltado ao lazer, prática de atividades esportivas, culturais e recreativas.
Aglomeração e consumo de bebida alcoólica em locais públicos passa a ser proibido e festas e churrascos em casas e locais particulares não pode ter mais do que 10 pessoas. O ideal é não fazer.
Já bares, lanchonetes, pizzarias, restaurantes, carrinhos de lanche, sorveterias, confeitarias, cafeterias, docerias, conveniências, distribuidoras de bebidas alcoólicas e afins continuam de portas abertas, mas com horário restrito.
Poderão atender ao público, obedecendo a todas as regras de distanciamento já impostas, mas somente de segunda a sábado até as 18 horas, podendo funcionar em sistema de drive thru e delivery até as 22 (vinte e duas) horas desses mesmos dias. Aos domingos, todos em casa.
Os mercados, supermercados, mercearias, açougues e afins, bem como as padarias no tocante à venda de produtos que não são consumidos no local, poderão abrir ao público somente de segunda a sexta até as 20 horas e aos sábados até as 18 horas, não podendo funcionar aos domingos.
A atividade esportiva em academia só será permitida na modalidade individual, isto é, que não seja desenvolvida em grupo e que não requeira contato físico entre as pessoas. Quem tiver mais de 60 anos ou que sejam portadoras de doenças crônicas, cardiovasculares, diabéticas, hipertensas ou com a imunidade ou a saúde debilitada devem ficar em casa. Eles não poderão frequentar as academias.