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Autor de seis facadas na ex-mulher em Umuarama é condenado a 11 anos de prisão

15/08/2018 00H00

Umuarama – Em julgamento realizado ontem, das 9 horas até 19h30, no Tribunal do Júri de Umuarama, o réu João Ribeiro da Silva, acusado de desferir na noite de 22.05.2016, no “Bar da Lua”, na Av. Rio Grande do Norte nesta cidade de Umuarama, seis facadas na ex-mulher Andrea Lucia Zanela da Silva, com quem era casado mas estava separado de fato há um ano.
A acusação, feita pelo Promotor de Justiça, Carlos Roberto Moreno, sustentou que o motivo da Tentativa de Homicídio seria a negativa da mulher em reatar o casamento, e o réu não querer vê-la frequentando o bar próximo da casa dele. Inclusive, houve uma medida de proteção por fato anterior mas que a vítima não dera continuidade e a medida perdera a eficácia.
Consta também nos autos que João abordou Andrea dentro do estabelecimento pedindo para falar com ela e devido a recusa ele saiu de moto, foi até sua casa, próximo, armou-se de uma faca de churrasco e já chegou agarrando a vítima por trás e desferindo as facadas que atingiram pulmão, baço e fígado, e até mesmo fraturaram uma costela, vindo ele a fugir a pé logo depois e até abandonando a moto no local, tendo a vítima sido socorrida e permanecido na UTI por três dias, hospitalizada mais 7 dias, e depois 6 meses sem trabalhar.
A defesa por parte do advogado Alessandro Dorigon sustentou que as qualificadoras da Surpresa e do Feminicídio não estavam presentes, já que a vítima disse no plenário do júri que não houvera agressões anteriores, apenas um empurrão, e que ela poderia ter provocado o ato violento do ex, dizendo que o perdoou e até reatou o relacionamento, estando visitando-o no interior da Cadeia local, e também sendo afirmado que o fato ocorreu por relevante valor moral, o ciúme, e sob violenta emoção após injusta provocação da vítima, pois o réu disse que Andreia estivera “trocando olhares” com o ex-primeiro marido, que estava também no Bar da Lua.
Os jurados aceitaram as qualificadoras e afastaram as teses defensivas, mesmo a vítima afirmando perante o Corpo de Jurados querer a imediata liberdade do ex-marido, resultando na sentença condenatória aplicada pelo Juiz de Direito Adriano Cesar Moreira em 10 anos de prisão, em regime fechado, devendo ser detraído da pena de João Ribeiro os 11 meses que se encontra preso, já que estava com prisão preventiva decretada e fora preso na cidade de Blumenau-SC antes de ser recambiado para Umuarama. (Com informações repassadas pelo Promotor Moreno)