Dr. Eliseu Auth

19/10/2021

Autonomia do Ministério Público

19/10/2021 05H06

Jornal Ilustrado - Autonomia do Ministério Público

Eliseu Auth

Estamos às voltas com a PEC 5/21, na Câmara federal. Ela visa interferir na composição do Conselho Nacional do Ministério Público, seu órgão de controle quer o Corregedor nacional indicado pelo Congresso. Penso que não fere a autonomia funcional, mas pode afrontar a autonomia, na medida em que o Conselho dominado pelo legislativo poderia dificultar ou interferir em investigações. Ainda penso que o controle externo precisa ser aperfeiçoado. Mas isso não se resolve com votação açodada e indevida ingerência política.

Nosso Ministério Público é único no mundo a partir da Constituição de 1988. Nasceu do anseio libertário de uma nação que experimentou os abusos da ditadura militar. Por isso o legislador deu ao Supremo o papel de guardião da Constituição e ao Ministério Público o de Defensor da Democracia. Notem a preocupação em afastar qualquer tipo de arbítrio ou tirania. A Lei Maior foi incisiva ao declarar as atribuições do Ministério Público nos artigos 127, 128 e 129. Lá estão a defesa dos direitos humanos, o controle externo da atividade policial, a exclusividade da ação penal pública e a defesa dos direitos difusos e indisponíveis de todos nós. Também está a “aferição dos atos praticados por todos os órgãos do Estado, mantendo-os nos limites da Constituição e do Direito. Assim coíbe e combate a prática de abusos e ilegalidades”, segundo Emerson Garcia. (V. Rev. Jurídica do MP do Paraná, 08/2016).

A Instituição Ministério Público precisa ser independente e sem ingerências político-partidárias. Mas deve estar sujeita ao controle no sistema de freios e contrapesos. Todos os poderes, instituições e órgãos estão sujeitos a ele. No Ministério Público há coisas a corrigir e melhorar. Cito duas: 1. Afastar a espetacularização nas investigações, expondo pessoas à mídia como a “lava-jato” mostrou. 2. Possibilitar a revisão de decisões do Procurador-Geral da República e Procuradores-Gerais estaduais, em casos relevantes e polêmicos, através de um Conselho ou Colégio de Procuradores. Seria ótimo e não haveria ingerência ou ofensa à autonomia do Ministério Público.

(Eliseu Auth é promotor de justiça inativo, atualmente advogado).