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Saúde

Anvisa proíbe venda sem receita de cloroquina e ivermectina

24/07/2020 10H38

Jornal Ilustrado - Anvisa proíbe venda sem receita de cloroquina e ivermectina

Regras que proíbem a venda sem receita em farmácias de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina foram publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

As orientações estão na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, publicada ontem no Diário Oficial da União . De acordo com a agência, a lista poderá ser revista a qualquer momento para a inclusão de novos medicamentos, caso seja necessário.Jornal Ilustrado - Anvisa proíbe venda sem receita de cloroquina e ivermectinaJornal Ilustrado - Anvisa proíbe venda sem receita de cloroquina e ivermectina

INEFICÁCIA

Um estudo promovido por pesquisadores de um consórcio de instituições de saúde brasileiras concluiu que a hidroxicloroquina não é eficaz para o tratamento de casos precoces da covid-19. A pesquisa foi publicada no periódico New England Journal of Medicine.Jornal Ilustrado - Anvisa proíbe venda sem receita de cloroquina e ivermectinaJornal Ilustrado - Anvisa proíbe venda sem receita de cloroquina e ivermectina

Os pesquisadores da Coalizão Covid-19 Brasil conduziram um ensaio clínico randomizado de 15 dias com três grupos, envolvendo um total de 667 pacientes em 55 hospitais de todo o país. Para um grupo foi ministrada apenas hidroxicloroquina, para outro hidroxicloroquina e azitromicina e para o terceiro nenhum dos remédios, com tratamento denominado padrão.

Foi empregado um modelo de análise com uma escala de sete níveis de acordo com a situação e saúde dos pacientes, indo da não hospitalização sem comprometimento de atividades à morte em função da doença.

Os autores não encontraram efeitos do uso de hidroxicloroquina sozinha ou com azitromicina em comparação aos pacientes que não receberam os remédios, do denominado grupo-controle.

Compra

A compra desses produtos em farmácias e drogarias será permitida apenas mediante apresentação da receita médica em duas vias. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada somente uma vez. A resolução será revogada automaticamente a partir do reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Farmácias e drogarias

Conforme previsto na resolução, todos os medicamentos que contenham as substâncias listadas na norma estão sujeitos aos procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A escrituração dos medicamentos à base de hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida já era obrigatória desde a inclusão dessas substâncias nas listas de controle da Portaria 344/1998. Para os medicamentos à base de ivermectina, a entrada de medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da resolução não necessita ser transmitida ao SNGPC.