Saúde
Regras que proíbem a venda sem receita em farmácias de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina foram publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As orientações estão na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, publicada ontem no Diário Oficial da União . De acordo com a agência, a lista poderá ser revista a qualquer momento para a inclusão de novos medicamentos, caso seja necessário.
Um estudo promovido por pesquisadores de um consórcio de instituições de saúde brasileiras concluiu que a hidroxicloroquina não é eficaz para o tratamento de casos precoces da covid-19. A pesquisa foi publicada no periódico New England Journal of Medicine.
Os pesquisadores da Coalizão Covid-19 Brasil conduziram um ensaio clínico randomizado de 15 dias com três grupos, envolvendo um total de 667 pacientes em 55 hospitais de todo o país. Para um grupo foi ministrada apenas hidroxicloroquina, para outro hidroxicloroquina e azitromicina e para o terceiro nenhum dos remédios, com tratamento denominado padrão.
Foi empregado um modelo de análise com uma escala de sete níveis de acordo com a situação e saúde dos pacientes, indo da não hospitalização sem comprometimento de atividades à morte em função da doença.
Os autores não encontraram efeitos do uso de hidroxicloroquina sozinha ou com azitromicina em comparação aos pacientes que não receberam os remédios, do denominado grupo-controle.
A compra desses produtos em farmácias e drogarias será permitida apenas mediante apresentação da receita médica em duas vias. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada somente uma vez. A resolução será revogada automaticamente a partir do reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Conforme previsto na resolução, todos os medicamentos que contenham as substâncias listadas na norma estão sujeitos aos procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A escrituração dos medicamentos à base de hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida já era obrigatória desde a inclusão dessas substâncias nas listas de controle da Portaria 344/1998. Para os medicamentos à base de ivermectina, a entrada de medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da resolução não necessita ser transmitida ao SNGPC.