Cotidiano

UMUARAMA

ANP lacra bombas de posto de combustíveis de Umuarama

30/11/2023 11H23

Jornal Ilustrado - ANP lacra bombas de posto de combustíveis de Umuarama

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Umuarama recebeu uma série de denúncias a repeito da qualidade dos combustíveis comercializados em alguns estabelecimentos, desta forma a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível) foi acionada e realiza uma operação de fiscalização na cidade iniciada nesta quarta-feira (29) e segue até quinta-feira (30). Ao menos um posto de combustíveis teve as bombas lacradas pelos fiscais.

Jorge Daróz, Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural da ANP veio de São Paulo com uma equipe para a execução da operação. “Analisamos por meio de testes locais de parâmetros de qualidade previstos na Resolução ANP nº 898, de 18/11/2022. Também realizamos a verificação da quantidade fornecida nos bicos abastecedores do posto revendedor, entre outros pontos”, detalha.

Não são só os postos denunciados formalmente que serão fiscalizados, como informa Daróz. “Também faremos ações de fiscalização em caráter preventivo em outros postos da cidade, afinal é uma prerrogativa da ANP e demais órgãos conveniados promoverem esse tipo de operação para proteção dos consumidores brasileiros”, pontou.

A operação de fiscalização é de exclusiva competência da ANP e órgãos conveniados e o Procon Umuarama oferece todo apoio administrativo, logístico e geral para que os fiscais, que vêm de São Paulo para a tarefa. “A ANP conduz a operação em resposta às denúncias feitas ao Procon, que providencia a apuração dos fatos”, explica Toninho Comparsi, secretário do Procon Umuarama.

Neste primeiro dia da operação (que ainda está em curso) resultou na interdição de um posto revendedor em razão da comercialização de gasolina C comum fora das especificações estabelecidas na legislação vigente. De acordo com os testes locais, a gasolina C comum comercializada está com teor de etanol anidro (EAC) de 63% por volume adicionado ao produto, enquanto o correto é de cerca de 27% mais 1% – ou seja, ao em torno de 56% a mais do que o permitido.

Como medida cautelar prevista na Lei nº 9.847/1999 (inciso III, artigo 5º), o agente da ANP interditou todos os bicos de abastecimento e tanque de armazenamento de gasolina C comum do estabelecimento. Foi lavrado ainda um auto de infração e interdição e o revendedor foi notificado, informado de que poderá apresentar defesa por escrito, no prazo de 15 dias.