Dr. Eliseu Auth

Eliseu Auth

A força da lei ou a lei da força?

08/04/2024 18H15

Jornal Ilustrado - A força da lei ou a lei da força?

Para qualquer um, desde que minimamente civilizado, o título tem resposta singular e imediata. Segue o ilustrado leitor do “Imuarama Ilustrado”, defensor da Democracia que é, e proclama a força da lei como princípio de convivência e de organização social. È claro como a luz. A força da lei protege o cidadão e a lei da força o oprime. Impõe a vontade do opressor.

Na semana que passou, o Supremo Tribunal Federal respondeu a uma Ação de Inconstitucionalidade e clareou o significado do artigo 142 da Constituição, afastando a idéia de que as Forças armadas seriam poder da república. Tipo interventor ou moderador, coisa que tínhamos lá na Constituição do Império. Ao que parece, isso surgiu da sanha golpista que se excitou no final do governo passado, quando alguns queriam a intervenção das Forças Armadas para derrubar o governo legitimamente eleito. Precisavam dar aparência legal ao desatino e a tinham numa minuta de lei e ordem. Já se tinha tentado explodir o aeroporto de Brasília, queimado ônibus e atacado a sede da polícia federal sem que a intervenção militar acontecesse. A última esperança estaria na quebradeira de oito de janeiro. Dali surgiria o caos completo e a desordem, forçando a intervenção militar. É o que pareceter sido. Se houver denúncia, nela devem vir as provas dos eventuais crimes tentados ou consumados. O que está claro é que o comando militar não aderiu ao golpe que, tudo indica, estava em marcha. Ficou ao lado da Constituição.

Loas às Forças armadas legalistas! Não havia desordem nenhuma fora as arruaças. Estas são casos para a polícia e a Justiça. Volto ao tema. O Supremo reafirmou que só há três poderes na República: Legislativo, Judiciário e Executivo. Forças Armadas não são poder para monitorar os legítimos Poderes da República, como querem alguns. Seria botá-las acima deles. Claro, Forças armadas são importantes e necessárias, mas não são o quarto poder.

Não é preciso ser catedrático em Direito Constitucional para entender a interpretação do Supremo. É ler, entender e concluir. Nos votos dos Ministros há clareza meridiana, assentando que enxergar as Forças armadas como poder é delírio antijurídico. Armas devem ser submissas à autoridade civil. Acho que fui claro e respondi a pergunta do título: “A força da lei ou a lei da força?”.

(Eliseu Auth é promotor de justiça inativo, atualmente advogado).