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11/09/2019

Supremo Tribunal Federal: Tribunal de Justiça ou Guardião da Corrupção?

10/09/2019 20H08

Jornal Ilustrado - Supremo Tribunal Federal: Tribunal de Justiça ou Guardião da Corrupção?
Ayn Rand nasceu em 1905 na cidade de São Petersburgo, na Rússia, com o nome de Alissa Zinovievna Rosenbaum, em uma família judia de classe média que empobreceu após a Revolução de 1917 – uma experiência que teria sido o embrião de seu desprezo pelas ideias de bem comum e de Estado como mecanismo para assegurar a igualdade. Em 1925, Ela foi para os Estados Unidos sob o pretexto de visitar a família e nunca mais retornou. Lá, adotou o nome Ayn Rand e influenciou incontáveis seguidores com sua filosofia denominada de objetivismo. Foi escritora, dramaturga, roteirista e filósofa. Ao contrário das ideias de Karl Marx, que ela considerava totalmente opostas às suas, a russa acredita que a mudança na sociedade deveria começar com uma revolução moral dentro de cada indivíduo, que deve espalhar os ideais “corretos”, ela diz, por meio do discurso racional.
Inegável que o Supremo Tribunal Federal constitui um símbolo de poder dentro da estrutura federativa do Brasil. Os Ministros do Supremo são nomeados pelo Presidente da República, conforme prevê a Constituição Federal e possuem as prerrogativas da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. O fato de ser um poder independente não implicar dizer que a atuação de seus membros (dentro e fora do STF) esteja livre de fiscalização dos órgãos públicos legitimamente constituídos e do povo brasileiro. Ser Ministro do Supremo exige conduta ilibada, caráter e honradez, em outras palavras, moral, no trato da coisa pública e da particular.
Recentemente – no dia 05/08/19 -, assistimos ao episódio onde dois auditores da Receita Federal foram afastados do serviço por ordem do STF. Na ocasião, receberam a incumbência de fiscalizar 800 mil contribuintes dos quais foram selecionados 133 alvos para fiscalização de vultosa movimentação financeira suspeita, dos quais apenas dois alvos eram empresas e parentes de Ministros do Supremo. A fiscalização é hábito rotineiro dos servidores da Receita Federal, e, os alvos são selecionados por computador. Anualmente milhares de pessoas caem na malha fina do imposto de renda no Brasil. Todavia, na decisão que afastou os dois servidores o Ministro afirmou que são claros os indícios de desvio de finalidade e que sem critérios objetivos de seleção pretendeu de forma obliqua e ilegal, investigar diversos agentes públicos, inclusive autoridades do Poder Judiciário, incluídos os Ministros do STF, sem que houvesse, repita-se, qualquer indício de irregularidade por parte desses contribuintes. Consequentemente, o Ministro suspendeu a operação de fiscalização para os 133 suspeitos, sem prazo para voltar a ser consumada. A figura do “laranja” é muito conhecida dos auditores da Receita Federal. Será que os Ministros do STF estão excluídos da fiscalização do imposto de renda? São dotados de imunidade tributária? Penso que como agentes públicos deveriam adotar a transparência como critério de movimentação financeira.
Outro episódio que ocorreu no mês de abril, próximo passado, foi a recusa do Supremo em aceitar o pedido de arquivamento de inquérito feito pelo Ministério Público Federal de São Paulo. A investigação foi iniciada pelo próprio STF no inquérito aberto de ofício pelo tribunal, para apurar ataques à Corte e a Ministros. Para os membros do MPF é inconcebível que um membro do judiciário acumule papéis de vítima, investigador e julgador. Apesar da resistência dos Ministros do Supremo, ao final, foram obrigados a reconhecer a ilegalidade, pois o inquérito viola os preceitos do sistema acusatório brasileiro, definidos na Constituição. Porque será que o Supremo está sendo atacado? O povo brasileiro não suporta mais a corrupção. Através da mídia, a fiscalização dos agentes públicos é em tempo real. Alguns Ministros ainda não perceberam este fenômeno.
Em julho deste ano, o presidente do STF, Dias Tóffoli, determinou que investigações criminais que usem dados de órgãos de controle sem o aval da Justiça sejam suspensas. Tal decisão teve base em um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro. Por conseguinte, a juíza Silvia Maria Rocha, da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, decidiu soltar dois presos e suspender parte da Operação Descarte que investiga um possível esquema de corrupção por meio de contratos falsos com empresas públicas. A justificativa é que a investigação usou informações fiscais do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) sem autorização judicial. Outros juízes, também soltaram presos e suspenderam investigações com base na decisão de Dias Tóffoli. As operações da Polícia Federal, tem repatriado milhares de reais aos cofres públicos. É visível o combate à corrupção perpetrado pelos agentes da PF em conjunto com outros órgãos estatais. O desfalque ao patrimônio público é notório. Todos os presos por corrupção e lavagem de dinheiro não conseguiram demonstrar sua inocência. Ao contrário, muitos confessaram os crimes e devolveram o dinheiro obtido de forma ilícita. Será mesmo que uma formalidade processual ou administrativa será capaz de impedir, diante de todas as evidências, as investigações, bem sucedidas, de quadrilhas instaladas dentro das repartições públicas do nosso país? Espero que a matéria seja apreciada pelo órgão pleno do Supremo e, reverta essa decisão de Dias Tóffoli que permite o enfraquecimento da Operação Lava Jato e a perpetuação da corrupção no Brasil.
Ayn Rand, com sabedoria, nos ensina: “Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; Quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; Quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; Quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto sacrifício; Então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada”.

Luís Irajá Nogueira de Sá Júnior
Advogado no Paraná
Professor do Curso de Direito da UNIPAR
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