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Luís Irajá Nogueira de Sá Júnior

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL: PARTIDO POLÍTICO OU ÓRGÃO DE CLASSE?

21/11/2020 14H51

Jornal Ilustrado - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL: PARTIDO POLÍTICO OU ÓRGÃO DE CLASSE?

Luís Irajá Nogueira de Sá Júnior

John Locke (1632 – 1704), foi um filósofo inglês conhecido como o “pai do liberalismo”. Também estudou medicina e ciências naturais em Oxford, Inglaterra. Foi considerado o principal representante do empirismo britânico e um dos principais teóricos do contrato social. Defendeu, arduamente, a liberdade e a tolerância religiosa. Como filósofo pregou a teoria da tábua rasa, segundo a qual a mente humana era como uma folha em branco, que se preenchia apenas com a experiência. Sua filosofia política fundamenta-se na noção de governo consentido, pelos governados, da autoridade constituída e o respeito ao direito natural do ser humano (à vida, à liberdade e à propriedade). É sua a frase: “O fim do Direito não é abolir nem restringir, mas preservar e ampliar a liberdade.”

No mês em que a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil completa 90 anos desde a sua criação, sinais de alerta acendem “interna corporis”, no sentido de frear impulsos antidemocráticos e políticos partidários que põem em risco a força da representativa nacional da Instituição.

A luta pela criação da OAB foi árdua. Relatos históricos demonstram que foram inúmeras as tentativas – no Império e na Primeira República – de criação da Ordem dos Advogados. Três anteprojetos de lei foram apresentados (em 1880; em 1911 e em 1914), e, todos resultaram infrutíferos. Somente após a vitória do movimento armado que levou Getúlio Vargas ao poder que tal aspiração foi realizada. O primeiro ato do novo presidente foi a assinatura do Decreto 19.408, datado de 18 de novembro de 1930, autorizando a criação da Ordem dos Advogados do Brasil. A conquista foi considerada paradoxal, “um verdadeiro milagre”, afirmara, à época, o Desembargador André de Faria Pereira, pois, ao mesmo tempo em que o governo concentrava os três poderes da República em suas mãos, entregava para órgãos da própria classe dos advogados a disciplina e a seleção de seus membros, uma aspiração que vinha desde o século XIX. Em uma carta citada pelo advogado e historiador Alberto Venâncio Filho, este revela que André de Faria Pereira, nas tratativas de elaboração do projeto que criaria a OAB, encontrou muita dificuldade. Narra o historiador que Pereira “ao apresentar o projeto a Osvaldo Aranha, então Ministro da Justiça do Governo Provisório, este lhe fez uma única restrição, exatamente no artigo 17, que criava a Ordem dos Advogados, dizendo que não deveria a Revolução conceder privilégios.” Todavia, Pereira ponderou que a instituição da Ordem traria ao contrário, restrição aos direitos dos advogados e que, se privilégios houvessem, seria o da dignidade e da cultura. A argumentação sustentada por Pereira foi convincente e o artigo 17 foi mantido no decreto, acabando por criar a OAB.

Osvaldo Aranha tinha razão! Privilégios foram concedidos aos membros da OAB, sobretudo ao Presidente Nacional. Este é eleito de forma indireta, enquanto que os presidentes das seccionais e subseções são eleitos de forma direta. Dado a natureza do processo eleitoral, sobretudo, nos últimos anos, manobras político partidárias influenciaram as eleições para o posto máximo da Instituição, ao ponto de manifestações tendenciosas do Presidente Nacional causar revolta e indignação aos seus pares. Advogados de norte a sul do país mostraram a cara proferindo a seguinte frase: “…Esse presidente não me representa!” Posturas do Presidente Nacional da OAB chocaram e continua chocando grande parte dos advogados que não concordam com determinados atos da sua gestão. Uma coisa é ser filiado a um partido político e ter uma ideologia; outra é ser representante de uma Instituição do quilate da OAB e usar a Instituição para fazer política partidária. A título de informação, somos o segundo maior Colégio de Advogados do mundo, com mais de 1 milhão de inscritos. O poder é muito grande, e, qualquer partido político que se unir a esta Instituição exercerá o poder em conjunto. Isso é inadmissível, pois, fere a independência da Instituição e a liberdade dos advogados.

Para agravar a situação do mencionado “privilégio”, no início deste mês, a Polícia Federal, com mandado judicial, realizou operação de busca e apreensão de documentos e computadores na Seccional da OAB de São Paulo (maior Colégio de Advogados do Brasil). Membros do Conselho de Ética, formado por advogados, estão sendo investigados por corrupção (suspeita de recebimento de propina), que seriam pagos por empresários para que o Tribunal de Ética, em julgamento de processos disciplinares contra advogados dos empresários, fossem absolvidos. O escândalo só não foi maior porque houve intervenção para abafar o caso na imprensa. O poder da gigante OAB está ruindo. É hora de mudança!

Felizmente, vejo uma luz no fim do túnel. Há pouco mais de dois meses, os presidentes das Seccionais da OAB do Sul do país se reuniram, e, juntos, assinaram uma carta de intenção, a fim de abrir o debate, “interna corporis”, acerca da mudança de postura da Instituição. Além de eleições diretas para todas as esferas, pugnam por uma OAB apartidária em prol da democracia e da cidadania. Espero que essa atitude visionária seja corroborada por outros presidentes de Seccionais das demais regiões do país.

John Locke ensina que a liberdade é o bem maior do homem e, este deve lutar para se afastar da dominação. Diz ele: “A finalidade da lei não é abolir ou conter, mas preservar e ampliar a liberdade. Em todas as situações de seres criados aptos à lei, onde não há lei, não há liberdade.” Lutemos pela independência e liberdade institucional do nosso órgão de classe! Lutemos por uma OAB apartidária!

Luís Irajá Nogueira de Sá Júnior

Advogado no Paraná – Palestrante

Professor do Curso de Direito da UNIPAR

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