25/07/2021
Luís Irajá Nogueira de Sá Júnior
Nicolau Maquiavel (1469 – 1527), foi um filósofo, historiador, poeta, diplomata e músico de origem florentina do Renascimento. É reconhecido como fundador do pensamento e da ciência política moderna, pelo fato de ter escrito sobre o Estado e o governo como realmente são, e não como deveriam ser. É dele a frase: “O desejo de conquistar é realmente muito natural e comum; e, sempre que os homens conseguem satisfazê-lo, são louvados, nunca censurados; mas, quando não conseguem e querem satisfazê-lo de qualquer modo, é que estão em erro, e são merecedores de censura”.
A democracia corre perigo. É inadmissível no estado democrático de direito que um dos poderes da república atue como se estivesse no regime totalitário. Sim, estamos falando do Poder Judiciário. Se não bastasse os julgamentos teratológicos da Corte Suprema nos últimos dois anos (ativismo judicial), atualmente estamos assistindo o ativismo político do Ministro Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, lutando contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do voto impresso. O voto eletrônico impresso e auditável é direito de todo cidadão brasileiro. Hoje, de acordo com a legislação vigente, não há publicidade no ato administrativo de apuração dos votos. A urna eletrônica não identifica e não atribui publicamente o voto.
A República representa a divisão de poderes. Antes da República os poderes se concentravam nas mãos de um Monarca. Este detinha poder absoluto (governar, legislar e julgar). Oras, não há República se não houver separação de poderes. O Tribunal Superior Eleitoral é uma aberração jurídica. É inconstitucional, porque ele não é republicano, pois sua legislação (Código Eleitoral) prevê a possibilidade de legislar. Esse Código Eleitoral é muito anterior a atual Constituição, e, essa cumulação de poderes pelo TSE não foi absorvida, recepcionada pela Magna Carta de 1988. Necessário se faz, com urgência, a separação dos poderes. Não é admissível que o TSE legisle, execute e ele julgue a si mesmo. Isso é poder de um Rei.
Em tempos de crise, esse poder concentrado nas mãos de poucos, prejudica a maioria. O povo brasileiro e patriota quer o voto eletrônico impresso e auditável. Não se fala em retrocesso, pois continuaremos com o voto eletrônico (urna eletrônica), porém, o eleitor, poderá conferir se o seu voto foi destinado ao candidato que ele escolheu. Simples assim.
Por esta razão a PEC do voto impresso deve ser aprovada. O voto continuará sigiloso. Todavia, a apuração do voto é, e deverá continuar sendo pública e transparente. São atos distintos (votação e apuração). Se assim não for, ocorrerá flagrante violação ao princípio da publicidade afeto ao Direito Eleitoral. Acrescente-se a isso, o fato da empresa que fabrica as urnas eletrônicas nos EUA, nesta semana, após anos de negacionismo, reconhecer, publicamente, que o equipamento é facilmente hackeado.
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Ministro presidente do Tribunal Superior Eleitoral não são “deuses”, a quem nós, cidadãos do povo devemos confiar cegamente. São apenas e tão somente administradores públicos, e, todos os seus atos devem ser transparentes. É obrigação dele mostrar ao povo o que faz (publicidade dos atos). Por conseguinte, não é obrigação do cidadão provar que o administrador público está fazendo errado.
Maquiavel nos ensina que “Os homens são tão simples que quem quer enganar sempre encontra alguém que se deixa enganar”. Até quando vamos permitir que alguns espertalhões (políticos e magistrados) continuem a nos enganar? Lembre-se: a apuração do voto compreende, obrigatoriamente, três atos administrativos, a saber: 1) identificar o voto (saber quem votou), 2) atribuir o voto (saber quem foi votado) e 3) contar publicamente o voto (apurar). Fiscalize o seu parlamentar. Vamos exigir dele a aprovação da PEC do voto impresso! Nossa liberdade está em jogo!
Luís Irajá Nogueira de Sá Júnior
Advogado no Paraná – Palestrante
Professor do Curso de Direito da UNIPAR