Eleições 2018
É proibido a prática de espalhar santinhos próximos aos locais de votação. O ato, perante a legislação eleitoral, é propaganda ilegal sujeita a multa. Mesmo sendo crime, os cabos eleitorais emporcalharam toda a cidade de Umuarama.
Além de sujar, prejudicar deslocamento de alguns eleitores, o derrame de santinhos nos colégios eleitorais é imoral e representa a velha política brasileira, mesmo muitos candidatos pregando uma forma nova de se fazer política no Município e no País.
A orientação da Justiça é para que todos fiscalizem a situação. Hoje, o Rotary Club de Umuarama Despertar com o Rotaract Club de Umuarama estarão em alguns locais de votação, para fazer limpeza se houver a irregularidade.
Em todo ano de eleições a situação é a mesma, muita sujeira nos colégios eleitorais. O derrame de santinhos envergonha a data tão importante, como é o dia das eleições. Além de sujar as ruas e avenidas, o ato de emporcalhar a cidade dificulta a locomoção de pessoas idosas e portadoras de deficiência, entope bueiros e poluem os rios.
O Tribunal Superior Eleitoral disciplinou no art. 14, § 7º, Resolução 23.551/2017 que o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular.
O infrator fica sujeito à multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 por cada ato de propaganda, além de obrigado à restauração (art. 37, § 1º, Lei 9.504/97).
Se configurado o crime de boca de urna (dia da eleição), sujeita-se à detenção de 06 meses a 01 ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs (art. 39, § 5º, III, Lei 9.504/97).