15/07/2021
Luís Irajá Nogueira de Sá Júnior
John Fitzgerald Kennedy (1.917 – 1.963), foi escritor, jornalista, político e militar da marinha. Serviu como Presidente dos Estados Unidos no auge da Guerra Fria e teve que lidar com uma economia cada vez mais globalizada, o fim da era da segregação racial, e, as relações diplomáticas problemáticas com a União Soviética e Cuba. Até hoje JFK é lembrado e homenageado pelos feitos políticos que implementou no país antes de ser assassinado. É dele a frase: “O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento”.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi aprovada pelo Poder Legislativo da França há mais de 230 anos, com o ideal de emancipação e participação política de todos os indivíduos, inspirados na ideologia semelhante insculpido na Declaração de Independência dos EUA. Este feito francês é um marco na busca por um Estado de Direito, legalmente justo e igualitário (ideal libertário). O lema Liberdade, Igualdade e Fraternidade se tornou a base sólida do Estado Democrático de Direito. Na prática, eram os direitos considerados naturais, universais e inalienáveis a todos os homens, quais sejam, vida, liberdade e propriedade. Essa última passaria, inclusive, a ser o critério de designação social, não mais os laços sanguíneos ou de tradição. O dízimo foi prontamente abolido, bem como o Direito Divino do Rei. O poder passaria a emanar do povo.
Muitas conquistas foram incorporadas aos hábitos e costumes da pessoa humana no mundo (direitos individuais e coletivos), a partir da Declaração francesa. Todavia, foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos, elaborada pela ONU em 1948, quem pavimentou o irreversível direito à vida e à liberdade exercidos pelo homem. Todas as constituições modernas e democráticas se inspiram nos Direitos Universais do Homem.
A Constituição Federal do Brasil respeita os princípios democráticos estabelecidos pela Declaração Francesa e pela Declaração da ONU. Logo, a vida, a liberdade e a propriedade são bens protegidos pela Carta Magna como cláusula pétrea, ou seja, imutáveis, e, por conseguinte, obriga os juízes a respeitá-las.
Infelizmente, estamos assistindo, passivamente, membros do Supremo Tribunal Federal, reiteradamente, violar cláusulas pétreas da constituição brasileira, quando, por dever de ofício deveriam protege-las. Ao agirem assim, os r. Ministros abrem as portas para o rompimento do Estado Democrático de Direito, e, permitem se instale no país o regime de exceção. Com esse feito, se igualam aos Ministros Supremos da Venezuela e da Argentina, no plano de apoiarem a implantação do regime comunista no Brasil. Isso é muito grave, e, só não vê quem não quer enxergar!
John Kennedy, sabiamente, afirmava: “Não perguntes o que a tua pátria pode fazer por ti. Pergunta o que tu podes fazer por ela”. A luta pela terra, pela liberdade e pela vida (hábitos e costumes de um povo) faz parte da defesa da soberania nacional. Não olvides disso. Quem abrir mão destas conquistas essenciais e históricas do ser humano, não é digno de viver em sociedade. Será eterno escravo. Faça sua escolha!
Luís Irajá Nogueira de Sá Júnior
Advogado no Paraná – Palestrante
Professor do Curso de Direito da UNIPAR