FIQUE ATENTO

De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afeta diferentes setores e serviços e todos nós brasileiras e brasileiros, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo estamos ligados a ela. Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei cria um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.
Neste cenário de mudanças e no mundo em que os dados valem seu peso em ouro, os profissionais de marketing e empresas, os quais utilizam tais informações para traçar projetos e estratégias, precisam ficar atentos a nova legislação.
Em entrevista ao jornal Umuarama Ilustrado, Maria Carolina Avis Neves, a professora universitária e consultora de Marketing Digital, esclareceu alguns pontos da LGPD. “Se sua empresa coleta dados dos usuários, clientes e potenciais clientes, ou simplesmente rastreia a navegação do usuário por meio de cookies é sua obrigação cuidar destes dados. Não apenas cuidar, mas garantir que os usuários e clientes permitiram que sua empresa armazene estes dados. Esse é um desafio, porque não estamos falando só de leads atuais, mas de toda sua base de contatos. Dá trabalho, mas é essencial”, alertou.
Entre as sugestões da especialista, ela orientou a enviar e-mail para a base de contatos, informando a adequação à Lei e dar oportunidade desses contatos aceitarem continuar recebendo seus e-mails, como também, aceitem ter seus dados armazenados por você. “Você precisa deixar claro onde os dados serão utilizados, para qual finalidade e o motivo de captar. O benefício do ponto de vista mercadológico é que as empresas vão lidar com leads qualificados e menos inchaço de números. Com isso, pode ser que o número total de visualizações ou de contatos diminua, mas são grandes as chances de um aumento em taxas”, explicou.
Ainda segundo a entrevistada, para usuário o ponto positivo é não ter sua vida como um livro aberto. “Se você e sua empresa não se adequarem é um grande risco, pois a qualquer momento, qualquer cliente pode solicitar saber quais dados estão sendo coletados, para qual finalidade e pedir que exclua todo esse histórico. Isso significa que você precisa ter esses dados bem organizados.
Caso o cliente te denuncie a multa pode chegar a 2% do faturamento, limitado a R$ 50 milhões”, noticiou Maria.
A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.
