CORONAVÍRUS
Um novo decreto com a flexibilização de medidas definidas para o combate à pandemia de coronavírus em Umuarama foi editado nesta sexta-feira, 19, pelo Executivo Municipal. A partir de sua publicação no diário oficial, o Decreto 055/2021 permitirá a volta de treinamentos e jogos esportivos – como o futebol amador –, desde que com a autorização da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer nos moldes do que determina o decreto 336/2020, o aumento na capacidade de ocupação das igrejas e a liberação da presença de idosos, crianças e pessoas dos grupos de risco, desde que observadas as mesmas medidas de segurança traçadas pela Resolução SESA 119/2022.
O decreto também altera o horário da restrição de circulação pelas ruas da cidade, que passa a valer da meia-noite (0h) às 5h da manhã – com as exceções definidas na publicação. Para a prática esportiva, entre outras medidas será necessário aos responsáveis pelas equipes enviar requerimento à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e prestar as informações necessárias. Não será permitida presença de torcida.
O descumprimento do previsto no decreto implicará multa de R$ 500,00 para cada jogo em que houver a infração, ao seu responsável, e de R$ 500,00 cumulativamente ao participante diretamente ofensor da regra determinada.
Com a liberação da presença de pessoas dos grupos de risco, as igrejas poderão aumentar a lotação para até 50% da capacidade dos templos. Nas feiras livres e do produtor, os consumidores poderão voltar a consumir alimentos no local e as barracas terão a opção de disponibilizar mesas para os clientes. Sorveterias e afins também poderão colocar mesas nas calçadas, respeitados os limites definidos pelo Código de Posturas do município.
Outra mudança beneficia os bares, que poderão iniciar o atendimento a partir das 6h da manhã – hoje eles abrem às 8h, como demais estabelecimentos do gênero. Essas e outras medidas incluídas no decreto resultam do acompanhamento da evolução da pandemia em Umuarama, pelo Centro de Operações de Enfrentamento à Covid-19 (COE Municipal), composto por representantes da Secretaria Municipal da Saúde, 12ª Regional da Saúde, hospitais locais, Ministério Público e outras instituições ligadas à área da saúde.
As resoluções consideram a necessidade de se manter as demais medidas restritivas frente ao risco de o sistema hospitalar não suportar a demanda de infectados que possam necessitar de internamento, bem como evitar colapso econômico e social, uma vez que o equilíbrio da economia contribui para a saúde da população. Continuam valendo as recomendações de evitar aglomerações, manter a organização no atendimento ao público pelo comércio e os cuidados individuais na prevenção da Covid-19.