Legítima defesa
O comerciante Marcelo Barbosa Pimenta, de 42 anos, afirmou que a sensação de insegurança o levou a comprar uma arma de fogo para a sua defesa e de sua família há cerca de dois anos.
“Os policiais fazem a parte deles, mas o governo não. Tem pouco efetivo, falta equipamento. Não tenho presidente de ‘chaveirinho’, mas entendo que foi uma atitude correta a do atual presidente em permitir que as pessoas de bem, mas de bem mesmo, possam comprar legalmente a sua arma. Mas tem que se legalizar primeiro, antes de qualquer coisa. Não gosto de nada errado”, afirmou o comerciante em entrevista ao jornal Umuarama Ilustrado.
Na manhã desta sexta-feira (10), Marcelo Pimenta reagiu a uma tentativa de assalto em seu mercadinho, na avenida Goiânia, no bairro Praça Tamoio, em Umuarama. Ele efetuou sete disparos e dois acertaram o criminoso, um homem de 18 anos, que entrou no local apontando uma arma para o comerciante, no momento em que este passava as compras de uma freguesa, uma mulher idosa.
Toda a situação foi flagrada pelas câmeras de segurança do estabelecimento. Com a arma do criminoso apontada para si, o comerciante virou de costas, sacou a pistola nove milímetros, que estava em sua cintura, se voltou para o invasor e efetuou os disparos. O suspeito foi atingido por dois disparos na região do abdome.
Na sequência o comerciante, ainda segurando sua arma, vai até a calçada, onde o ladrão está, e por telefone acionou a Polícia Militar e o socorro do Samu. “A polícia chegou muito rápido. Em 3 ou 4 minutos estavam aqui. Foram muito atenciosos. Só tenho a agradecer como eles agiram”, relatou Marcelo Pimenta.
A arma do suspeito ficou caída junto a um tapete na porta do estabelecimento. Depois foi verificado que era um simulacro (arma falsa). O suspeito, G.M, de 18 anos, saiu da cadeia local há uma semana, onde estava preso por suspeita no envolvimento em outro roubo, realizado em fevereiro, em uma loja de acessórios para celular. Ele foi levado para o hospital de plantão e seu estado inspirava cuidados.
Pimenta tem há cinco anos o comércio onde trabalha com a esposa. Ele relatou ao Ilustrado que essa não foi a primeira situação de perigo que passou. Em março último, criminosos tentaram invadir a sua casa, onde estava com a esposa e filho. “Eles não conseguiram entrar, mas eu estava preparado também”, salientou.
Durante a entrevista, fez questão de salientar que é uma pessoa de paz, tranquila e que não resolveu se armar para atacar ninguém. “Apenas para me defender. Nunca atacaria ninguém. Sou pacífico. Naquele momento vi que a minha vida não valia nada para ele (ladrão), mas valia para mim. Por isso reagi. Era ele ou eu”, explicou Marcelo Pimenta. Apesar do ocorrido, disse não ter medo de represálias. Pimenta tem o registro e o porte de arma e é praticante em clube de tiros.
O Ilustrado conversou com o advogado criminalista Luciano Gaioski, para entender como ficará a situação legal do comerciante Marcelo Pimenta, que reagiu ao assalto, na manhã desta sexta-feira (ver matéria ao lado).
“Ele é vítima. Nesse tipo de situação, ele (comerciante) agiu em legítima defesa. iante dessa ação por uma reação, ele como vítima, não responde criminalmente”, explicou o criminalista.
Ainda segundo o advogado, atualmente “os próprios delegados não tem nem realizado flagrante nesse tipo de situação da pessoa, porque ele justifica o fato de que a vítima agiu em legítima defesa própria e a excludente de ilicitude, com certeza vai fazer com que esse inquérito ao final seja arquivado. A pessoa nem ira responder criminalmente”, esclareceu Gaioski.
Ainda segundo Gaioski, após mudança legal, atualmente o delegado passou a ter poderes de, mediante justificação, arquivar o inquérito, após manifestação do Ministério Público. “O delegado deixa de fazer o auto de prisão em flagrante da vítima, mas abre uma portaria para apurar os fatos. O ministério público vai se manifestar pelo arquivamento e ao final o inquérito será arquivado. É praticamente um nati-morto”, explicou o criminalista.
Gaioski esclareceu ainda que nesta situação, basta que a pessoa tenha o registro da arma para manter em casa ou no estabelecimento comercial. “Para situação assim, ele nem precisa do porte de arma. Basta o registro. Neste caso, ele também está amparado para legalmente fazer uso da arma e não vai responder nem por porte ilegal, nem por disparo de arma de fogo, nem nada neste sentido, mas um procedimento é instaurado”, concluiu o advogado.
O Ilustrado também entrou em contato com o delegado-chefe da 7ª SDP, Osnildo Carneiro Lemes, que esclareceu que o delegado de plantão iria lavrar um flagrante pela tentativa de roubo, fazendo a qualificação do autor do crime e no mesmo documento colher o depoimento do comerciante, como vítima. “Tudo aponta que ele agiu em legítima defesa, quando há uma excludente de ilicitude”, disse.
A excludente de ilicitude é um termo jurídico para dizer que o autor de um fato normalmente punível pela lei não irá responder criminalmente pela sua ação. A justificativa é que a ação foi realizada em uma condição em que a lei abre uma exceção para dizer que naquele caso, a ação não foi criminosa, e portanto, não tem punição.