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Combate ao coronavírus leva município a fechar bancos, feiras e supermercados

21/03/2020 17H32

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Novas medidas foram determinadas pela Prefeitura de Umuarama para o enfrentamento da epidemia de infecção pelo novo coronavírus no município, complementando decretos publicados nesta semana. Entre as novas ações a partir deste domingo, 21, fica determinado o fechamento dos supermercados, mercearias e similares, bem como de todos os estabelecimentos financeiros (bancos e lotéricas) pelo prazo de sete dias.

O decreto 067/2020, enviado para publicação no Diário Oficial neste domingo, também proíbe a visitação ao cemitério municipal e torna mais rígidas as restrições impostas pelos decretos 063/2020 (situação de emergência no município) e 066/2020, prevalecendo sobre as medidas anteriores. No caso dos mercados, durante esse período de sete dias será permitido o fornecimento de produtos em domicílio (delivery), desde que observada a higiene e os procedimentos necessários à infecção dos envolvidos.

As feiras e espaços públicos e privados também estão proibidos, sendo permitida apenas a entrega de mercadorias em domicílio. Os postos deverão fazer o recebimento do combustível comercializado em espaços abertos no estabelecimento, sendo proibida a entrada de clientes nas locas de conveniência. Também fica vetado o funcionamento de qualquer lava-jato, serviço de troca de óleo e outros.

“Os estabelecimentos deverão tomar as providências necessárias à dissipação de qualquer aglomeração de pessoas em seu espaço físico. É muito importante que a população entenda. O momento é de ficar em casa, em isolamento social, porque o contato com outras pessoas pode acelerar a disseminação do vírus, caso ele esteja circulando na cidade. E fatalmente em algum momento isso vai acontecer”, alertou o prefeito Celso Pozzobom.

Outra mudança é que as proibições de funcionamento e abertura ao público, previstas no decreto 063/2020, ficam prorrogadas até 28 de março, devendo ser observadas até a meia-noite. O não cumprimento dessas medidas caracterizará infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, que incluem a cassação de licença de funcionamento e lacração do estabelecimento. O decreto reforça a multa, para descumprimento das medidas, entre R$ 300 e R$ 5 mil, além do fechamento do infrator.