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Coluna direito em debate

14/12/2019 14H27

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: BENEFÍCIOS E PREJUÍZOS PARA O SER HUMANO

Luís Irajá Nogueira de Sá Júnior

Jean-Michel Besnier, é filósofo e doutor em Ciências Políticas. Ele é professor de filosofia na Universidade de Paris IV – Sorbone e autor de diversos livros. É dele a frase: “A inteligência artificial nos obriga a nos comportarmos como máquinas”.

A inteligência artificial está ligada à Ciência da Computação e se ocupa em desenvolver mecanismos e dispositivos tecnológicos que possam simular o raciocínio humano, ou seja, a inteligência que é a característica do ser humano.

Os algoritmos por trás das principais redes sociais e dos maiores sites de compras, os games do telefone celular, os sistemas de automação de carros e casas e até mesmo o simples álbum de fotos do smartphone, passam pela inteligência artificial. Os dados que a pessoa gera diariamente – milhares deles – ensinam as máquinas a conhecer melhor o sujeito e a tomar decisões rápidas por ele. Na rua, nas repartições publicas ou privadas, o tempo todo, as pessoas são monitoradas por câmeras filmadoras, sempre a pretexto de oferecer maior segurança, e, as informações/imagens ficam retidas na memória das máquinas. A quem pertencem essas informações? Todas as tendências apontam que, em mais alguns anos, a maioria das interações serão feitas por voz ou apenas reconhecimento facial. Nos tornaremos pessoas mais vulneráveis quanto aos nossos direitos personalíssimos (intimidade, privacidade, autonomia, etc). Por conseguinte, os dados constantes dos arquivos públicos ou particulares devem ser revestidos de sigilo absoluto, regulamentado por lei, bem como, a gestão dos dados administradas com responsabilidade (com ética). Só assim, estará salvaguardada a privacidade dos indivíduos, um dos pilares do direito da personalidade.

Porém, convém lembrar que as decisões automatizadas, referentes a um indivíduo determinado, que se baseiam em um método estatístico para análise de grande volume de dados e informações, pode ter grande impacto negativo sobre os direitos individuais, especialmente no que se refere à autonomia, à igualdade e personalidade. Afinal, na sociedade atual, caracterizada pelas relações remotas, os dados pessoais acabam por se constituir na única forma de representação das pessoas perante as mais diversas organizações estatais e privadas, sendo determinantes para “abrir ou fechar as portas de oportunidades e acessos”. Dessa forma, uma eventual representação equivocada em determinados contextos sociais – por meio de um equívoco do algoritmo ou dos dados que o algoritmo se baseou – afetaria tanto a forma como o indivíduo se percebe como também o modo como a sociedade o enxerga e o avalia, afetando sua integridade moral e a sua personalidade. Logo, se essa representação acarretar a perda de chances e oportunidades do indivíduo na sociedade dar-se-á uma restrição indevida à sua autonomia, limitando sua liberdade de ação, suas escolhas econômicas e até mesmo existências.

Todavia, muitos benefícios também podem ser gerados. Não há dúvidas quanto à relevância social e econômica das decisões tomadas com base em algoritmos, e seria mesmo difícil sem pensar o funcionamento da sociedade contemporânea sem a utilização de algoritmos. Uma das funções mais importantes do processamento de dados por meio de algoritmos é fornecer a base para decisões econômicas, de modo a contribuir para a mitigação de riscos nos negócios. Ora, isto se torna ainda mais importante quando um setor econômico é caracterizado por um alto grau de assimetria de informação, como os setores de crédito e seguros privados, que há muito já trabalham com a análise de dados por meio de algoritmos, expresso na figura do credit score. Mas sua relevância também está aumentando no setor privado como um todo, tendo em vista que o processamento de informações e dados por meio de algoritmos pode ser um meio de simplificar decisões econômicas, aumentar a eficiência e personalizar a produção, bem como ampliar as possibilidades de monetização de serviços digitais a partir da personalização do conteúdo e do marketing digital.

Felizmente, recentemente, o legislador pátrio criou a Lei 13.709/18, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que passará a vigorar a partir de agosto de 2020. Esta lei prevê a reestruturação na utilização e armazenamento de dados no país, priorizando a manifestação de vontade do titular. Essa nova lei prima pelo princípio da transparência no trato de dados pessoais, propiciando ao titular, segurança e respeito à privacidade e, ao operador, controlador e agentes de tratamento a proteção aos dados e produção de mecanismos para a garantia deste. Creio não seja o bastante, pois, a inteligência artificial é mutante, e, com sutilizas, imperceptíveis aos olhos humanos, podem continuar violando direitos personalíssimos, dentre eles a autonomia privada.

Ensina Jean-Michel Besnier que as tecnologias tem o efeito de terceirizar nossa memória. Esta estende, sem dúvida, assim como se enfraquece. A memória é propriamente humanizante, motivo pelo qual ela requer um processo de reflexão, de elaboração. Mas as máquinas nos dispensam de refletir e nos obrigam a reagir, mastigando o trabalho para nós e tornando desnecessário todo processo de pensamento profundo. Fiquemos atentos!

Luís Irajá Nogueira de Sá Júnior

Advogado no Paraná – Palestrante

Professor do Curso de Direito da UNIPAR

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