Colunistas

13/08/2019

Ao princípio, senhores julgadores!

12/08/2019 20H56

Eliseu Auth

Acho que não estou errado quando não me conformo com os intérpretes de nossa justiça que admitem a prisão de alguém que ainda está recorrendo de uma sentença penal condenatória. Acho não, tenho certeza disso. Eles é que estão equivocados e sofismam porque não partem do princípio constitucional que deveria ser a premissa maior do seu raciocínio.
O princípio que desrespeitam está na Constituição, claro como a luz do dia: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória.” (art. 5º, LVII). Nessa clareza cessa a interpretação!
Vamos lá. No Direito os recursos fundam-se na falibilidade dos que julgam e operam as leis. São homens e não deuses que julgam. E eles podem errar. E erram tantas vezes. O nosso sistema jurídico é civilizado e próprio de um Estado Democrático de Direito. Ele protege a todos os cidadãos, sem qualquer distinção. Assim prevê recursos que asseguram o reexame dos julgamentos. E, se o recurso pode dar na absolvição, como colocar na cadeia quem não é, ainda, culpado. É isso que diz o princípio constitucional.
A lógica é o caminho para provar a veracidade de uma tese, segundo Aristóteles que a concebeu séculos antes de Cristo. A questão é descobrir a premissa maior que é o princípio. Justificar que a demora do processo dá a sensação de impunidade é sofisma. Como botar na cadeia quem pode ser absolvido? Que julguem mais rápido, mas não se submetam aos gritos da opinião pública. Esses gritos já foram gritados pela farândola ignóbil que aplaudia a morte de milhares e milhares de inocentes nos cadafalsos do setembro negro da revolução francesa. E, lá atrás, a plebe ignara liderada por Caifás gritou pela soltura de Barrabás e mandou crucificar Cristo que nem crime havia cometido. Ao princípio, senhores julgadores!

(Eliseu Auth é promotor de justiça inativo, atualmente advogado).