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Helton Kramer Lustoza

AINDA ESTAMOS EM UM ESTADO DE DIREITO?

08/04/2020 18H21

É fato que todos os governos estão enfrentando problemas! Assim a revista britânica The Economist abriu o seu principal artigo na edição de 12 de março, quando o mundo começava a se dar conta de como as medidas restritivas para a contenção da Covid-19 impactariam o planeta.

Diante de uma crise global sem precedentes, líderes políticos tiveram os rumos de suas administrações seriamente alterados, o que gerou significativos obstáculos ao modelo de democracia liberal, testando acima dos limites imagináveis os direitos individuais e suas garantias.

Chegamos ao ponto de que prefeitos e governadores brasileiros, por conta própria e, sem aprovação legislativa, promoveram fechamento de comércio, instituíram horário limite de circulação de pessoas em vias públicas, fecharam fronteiras, isto é, literalmente, isolaram localidades do resto do mundo.

Não foco minha análise na necessidade ou não da maioria das medidas, fato que já sabemos a resposta. Mas insisto na visão da resistência do Estado de Direito e a legitimidade de medidas que possam ser consideradas desproporcionais à vista dos primados constitucionais.

Como medida ainda mais radical, o Presidente das Filipinas, Rodrigo Duterte, afirmou em seu discurso, ter autorizado policiais e militares do país a disparar contra as pessoas que não respeitassem as medidas impostas pelo governo para evitar a disseminação do coronavírus. Em outra oportunidade, o governo do Peru havia dado isenção penal para policiais que ferirem civis durante fiscalização de quarentena (fonte: UOL).

Isso mostra que uma crise da magnitude de uma pandemia pode intensificar insatisfações que já rondam os regimes democráticos nos últimos anos. A democracia enfrenta um momento de maior contestação desde a queda do Muro de Berlim, em 1989. Entre os motivos – que se intensificaram em uma época de calamidade – as falhas na capacidade dos gestores públicos reunirem as necessidades em torno de um planejamento adequado e eficaz.

Não insisto em um discurso demagogo ou partidário, apenas visualizo a necessidade de uma organização séria e unificada, uma vez que o art. 21, XVIII, da Constituição Federal é expresso em estabelecer como competência da UNIÃO FEDERAL, em “planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas…”. A atuação do governo federal neste período é fundamental para que evite que Prefeitos e Governadores pratiquem atos de forma isolada, sem garantir a uniformidade no ambiente nacional.

E também não podemos esquecer que o Estado de Direito ainda está vigente, através do qual a Constituição Federal estabeleceu regras inclusive para situações de emergência nacional, igual à que enfrentamos atualmente. É importante lembrar, porém, a excepcionalidade de todas as medidas – em maior ou menor grau – implicam restrições de direitos, garantias e liberdades individuais e, portanto, devem ser tratadas com a máxima cautela.

Esse momento que enfrentamos é um dos maiores desafios da democracia e da competência de nossos governantes, que está exigindo noções de planejamento do sistema público de saúde e do remanejamento orçamentário para atender os gastos extraordinários. Não há tempo para erros, todos os entes públicos (União, Estados e Municípios) são responsáveis em garantir o bem-estar dos seus cidadãos, mediante políticas públicas.

E como bem afirmou o Presidente americano Abraham Lincoln, “você não consegue escapar da responsabilidade de amanhã esquivando-se dela hoje”. É nesse sentido que se espera medidas concretas e eficazes para enfrentar, não somente a fase da pandemia, mas principalmente a crise econômica que enfrentaremos em face das necessárias medidas de restrições.

Helton Kramer Lustoza

Procurador do Estado

Professor do Curso de Direito da UNIPAR

www.heltonkramer.com

instagram: @profheltonkramer